Confira tudo sobre o Projeto de Lei que prevê equiparação salarial entre homem e mulher.
Em algumas empresas nos deparamos com diversas situações que trazem prejuízos aos funcionários.
Por isso, as leis surgiram para estabelecer o que é direito, e o que é dever tanto do empregado quanto do empregador. Mas quem pode fiscalizar, caso uma das partes esteja agindo de má fé?
Normalmente, são as próprias pessoas que estão vivendo a situação, que devem denunciar, caso seus direitos estejam sendo violados.
Um exemplo muito recorrente nos ambientes de trabalho, são os atos de discriminação. E a discriminação pode ser de diversas formas, inclusive na falta de igualdade salarial entre os funcionários que exercem as mesmas atividades.
Realmente, é difícil acreditar que existem empresas que tratam seus funcionários dessa maneira, que remuneram melhor um funcionário do que o outro na mesma função.
Isso, certamente, afeta a pessoa de diversas forma. Então, para que evitar problemas nessa relação, a legislação estabelece que as empresas não podem agir com discriminação, inclusive em relação aos salários.
É importante mencionar sobre esse assunto que a discriminação acontece de diferentes formas, como pela idade, cor e, mais recorrente pelo gênero da pessoa.
No artigo de hoje, vamos nos aprofundar mais sobre o tema de discriminação por gênero, no qual mulheres costumam ganhar menos que os homens no mercado de trabalho.
Projeto de Lei que prevê equiparação salarial entre homem e mulher
Apesar de existir a proibição, ainda não há nada impedindo as empresas de exercerem esse tipo de conduta. Em outras palavras, não existe uma lei específica para esse tipo de situação.
Por isso, criou-se um projeto que está sendo discutido na Câmara dos Deputados. Nesse Projeto de Lei, é previsto que homens e mulheres que desempenham a mesma função dentro de uma empresa, possam receber salários equivalentes.
O órgão público que será responsável por acompanhar os casos será o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas ainda será de responsabilidade do Ministério Público do Trabalho acompanhar e dar andamento a esses casos.
De acordo com o projeto, a ideia é implementar um trecho da Constituição Federal no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
O 7º artigo, inciso XXX, da Constituição, afirma que é proibido qualquer tipo de distriminação ao trabalhador rural e urbano.
Porém, como ainda não é algo previsto na CLT, algumas empresas não aplicam no seu dia a dia.
Existem dados reais que corroboram com a ideia de discriminação. Pesquisas apontam que, mesmo as mulheres com um nível educacional mais avançado que alguns homens, ganham cerca de 70% do salário deles.
Além disso, elas costumam trabalhar três horas semanais a mais que os homens, principalmente os trabalhos pós serviço (atividades domésticas, por exemplo).
Esse é um projeto que ainda está sendo analisado na Câmara. Mas não é o único em aberto. Existe um outro projeto que está em tramitação, que é o projeto 1558/21.
Nesta segunda proposta, é previsto uma multa para as empresas que praticam esse tipo de discriminação entre homens mulheres ao desempenharem suas funções.
Como está o andamento do Projeto 111/23?
A proposta, sem dúvida, é muito interessante para as mulheres. Contudo, apesar da urgência na sua aprovação, ainda não há um veredicto final apontando qual o direcionamento para as empresas.
Assim sendo, o projeto 111/23 continua em análise para a votação dos Deputados. Além disso, é bom frisar que o projeto entrou recentemente na câmara. Logo, esse é um dos motivos pelo qual ainda não obteve aprovação.
Com relação ao outro projeto mencionado anteriormente, o Projeto de Lei 1558/21, ele também aguarda aprovação.
Na realidade, ele foi aprovado na Câmara dos Deputados, e foi encaminhado para o Senado. Ao chegar lá, houve alterações no texto, o que fez com que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados para uma nova análise e votação.
Porém, devido a essa demora que aconteceu com o Projeto de Lei 1558/21 para aprovação, a proposta corre com caráter de urgência, para que seja aprovada o quanto antes. Assim, seguirá com os trâmites até chegar à sanção do presidente da República.