Um novo programa de redistribuição de renda tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL 2910/2020) será chamado de Seguro Família, programa que vai pagar até R$800 reais por mês para famílias carentes.
O benefício deve começar a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2021, garantindo recursos para população menos favorecida do país.
Conforme o texto de lei:
- o valor pago aos que atenderem os requisitos não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
- O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.
O texto ainda explica que o valor será para custear alimentação, educação e saúde.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício poderá ser pago durante doze meses, com possibilidade de extensão, a pedido do beneficiário ao Poder Executivo. O valor será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Quem poderá receber o Seguro Família?
Para receber o benefício, o cidadão deverá atender os seguintes requisitos:
- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
É impossível receber o benefício trabalhando formalmente (carteira assinada), no entanto, poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Documentos para realizar a solicitação
Serão necessários três documentos para receber o benefício:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
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Vai ser bom para as pessoas q não tem de onde tirar p sobreviver.
Então p pessoa começar trabalhar mesmo tendo o curso tem que ter experiência.e isto dificulta muito p pessoas conseguirem emprego.