Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, será promovida uma audiência pública, proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nessa quinta-feira (1º), para debater o Projeto de Lei 5312/19, de autoria da ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda.
A proposta permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o saque total, quando o trabalhador tiver 60 anos ou mais, e altera, dessa forma, a Lei do FGTS, que permite o saque aos 70 anos.
O argumento utilizado por Flávia Arruda é de que essa regra não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar e, portanto, não pode utilizar seus recursos depositados no FGTS.
Ainda nesse contexto, vale lembrar que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas a partir dos 60 anos de idade.
Realização da audiência
A audiência será realizada no plenário 12, às 10 horas, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo e-Democracia.
Para o debate foram convidados representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que pediu a audiência, acredita que o projeto de lei é importante, uma vez que permite antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS para que os idosos possam usufruir dos recursos depositados em sua conta.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído, portanto, pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, pode sacar o titular de conta vinculada FGTS que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer e Aids.
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