Milhares de estudantes que fizeram contratos com o FIES, e estão inadimplentes, ainda esperam realizar o parcelamento dos contratos. Por isso que hoje, informaremos sobre o Projeto de Lei que pode ampliar o prazo de pagamento do FIES.
Como era em 2022 o parcelamento dos contratos com o FIES?
O governo federal, lançou no ano de 2022, uma medida para ajudar aqueles estudantes que estavam enfrentando atrasos nos pagamentos de contratos assinados até o final de 2017 a renegociar seus termos.
Os inscritos no CadÚnico e os que receberam o Auxílio Emergencial foram beneficiados com a renegociação, com reduções de dívidas de até 99% do valor consolidado da dívida (incluídos juros e multa).
Além disso, a dívida poderia ser paga integralmente a qualquer momento ou em 15 parcelas iguais.
O prazo original para aceitar a renegociação da proposta era 31 de dezembro de 2022. No entanto, uma nova proposta legislativa visa estender o prazo até 31 de dezembro de 2023.
O que diz o PL (Projeto de Lei) para ampliação do prazo de pagamento do FIES em atraso?
De autoria de Pompeo de Mattos, da legislatura do PDT-RS, o Projeto de Lei n. 3016/22 prorroga o prazo de repactuação do FIES para 31 de dezembro deste ano de 2023. Os pedidos de renegociação poderão ser feitos em conjunto com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O autor argumenta que a prorrogação do prazo é necessária para garantir a viabilidade do FIES no longo prazo e permitir que os alunos que ingressaram no programa, mas agora enfrentam dificuldades financeiras, retornem à estabilidade financeira.
Embora ainda não tenha sido aprovado, o PL tramita conclusivamente e terá análise pelas comissões de Educação, Fazenda e Tributação e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O que acontece com quem não paga o FIES?
Os alunos que se inscrevessem no programa, mas não pagassem sua parcela das taxas, estão sujeitos às seguintes multas:
- Nome na lista negra dos órgãos de informação de crédito: quem deixar de pagar o FIES, terá o nome incluído no SPC e no Serasa. Dificultando a obtenção de cartões de crédito, empréstimos e outros produtos e serviços financeiros;
- Caso o nome do devedor apareça no CADIN (Sistema de Informações da Dívida Não Paga) do Governo Federal: pode ter problemas para conseguir um empréstimo ou até mesmo ter sua restituição de Imposto de Renda bloqueada
Se você pagar suas dívidas do FIES em uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. O banco ou a cooperativa de crédito tem um certo tempo após pagar sua dívida antes de remover seu nome como devedor do SPC ou Serasa.
Lembre-se de que apenas as dívidas pagas retiram dos órgãos de proteção. Portanto, se você tiver outras dívidas como cartões de crédito ou empréstimos pessoais, deverá negociar para que também sejam removidas do seu nome.
Outro detalhe, é que o não pagamento do FIES, leva também o seu fiador para a inclusão do nome nos sistemas de proteção ao crédito.