O Projeto de Lei 1919/21 defende a inclusão do trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. Para tanto, de acordo com o texto, serão enquadrados na categoria os trabalhadores que apresentarem a Carteira Nacional do Artesão.
Para ser considerado segurado especial, o artesão deve trabalhar em regime de economia familiar, com renda menor que um salário mínimo, R$ 1.100. Assim, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, justifica que a inclusão do artesão como segurado especial aumentará o número de contribuintes da Previdência Social, reforçando o caixa da seguridade social e, ao mesmo tempo, assegurando direitos básicos a milhões de brasileiros.
Artesão como segurado especial
Por regra, segurado especial é aquele trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.
Vale destacar que a maior parte desses segurados está no meio rural, representados pelos agricultores familiares, proprietários de terreno e outros, mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.
A deputada Maria do Rosário apresentou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que, em 2015, o Brasil contava com 10 milhões de trabalhadores artesãos, sendo 80% deles mulheres:
“Estima-se, porém, que, devido a fatores econômicos e sociais da profissão, como a irregularidade das vendas, apenas 10% do total dos artesãos do País aparecem como segurados da Previdência na condição de autônomos, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo”.
Lei da contribuição do segurado especial
É válido situar que até 31 de outubro de 1991 não era exigida qualquer contribuição de segurados especiais para a Previdência Social. No entanto, em novembro do mesmo ano, entrou em vigor a lei que passou a prever para esse grupo de segurados, uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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