Um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a criação de um selo de qualidade para as empresas que cumprem a cota para pessoas com deficiência foi aprovado. A apreciação da pauta foi feita pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O PL nº 704, de 2021, será inserido à Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a regra de que as empresas brasileiras devem cuja quadro de funcionários é composto por mais de 100 trabalhadores, deve reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD). De autoria do deputado Carlos Bezerra, o projeto recebeu o apoio da relatora, a deputada Erika Kokay.
Para a deputada, a medida trata-se de um fomento à empregabilidade de pessoas com deficiência que, até hoje, sofrem com o preconceito ao tentarem entrar no mercado de trabalho.
Ela ainda explicou que o PL não dispõe unicamente sobre a concessão do selo de reconhecimento, mas que também prevê a produção de um cobiçado ativo pelos empreendedores, “tendo em vista que o mercado consumidor está cada vez mais interessado nas ações de responsabilidade social”, ressaltou.
Pela regra implementada neste novo texto, de agora em diante, as empresas que cumprirem a cota determinada por lei, terão a oportunidade de solicitar a certificação junto ao Poder Executivo. Este selo, terá validade sobre todos os documentos de comunicação institucional da empresa, bem como produtos, correspondências e peças publicitárias.
Após aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o PL está em trâmite a caráter conclusivo. Portanto, ainda deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Cota para pessoas com deficiência
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou 30 anos no mês de agosto deste ano. O regulamento foi criado com o objetivo de garantir a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho.
Até hoje, a lei já foi responsável por gerar cerca de 500 mil postos de trabalho para pessoas com deficiência por todo o Brasil. A Lei nº 8.213, de 1991, também prevê os direitos vinculados à Previdência Social, tal como os demais trabalhadores.
Desta forma, as empresas com mais de 100 funcionários devem destinar vagas de emprego para os beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para outras pessoas com deficiência no geral.
Na prática, se tratando de empresas com até 200 empregados, o percentual que deve ser reservado para vagas PCD é de 2%. No caso de empresas entre 201 a 500 funcionários a reserva é de 3%; de 501 a 1 mil é de 4%, por fim, aquelas com mais de 1.001 funcionários devem destinar 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento das normas, a multa aplicada pode ultrapassar os R$ 200 mil.
Dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), referentes ao primeiro semestre de 2021, informam sobre um investimento de R$ 6,5 milhões voltado aos direitos das pessoas com deficiência. Os recursos foram aplicados, prioritariamente, em cursos on-line de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em acessibilidade em espaços públicos.