A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que autoriza práticas religiosas de igrejas, santuários, comunidades missionárias, centros religiosos e templos de qualquer natureza. Pelo texto, fica vedado o fechamento desses locais mesmo em meio a decretos de estado de calamidade pública.
O texto aprovado trata-se do substitutivo do deputado Ossesio Silva ao PL nº 1995, de 2020. O projeto original é de autoria da deputada Rosangela Gomes em parceria com outros parlamentares. A proposta engloba um conjunto de 14 apensados, que também abordam a realização de cultos religiosos durante períodos de calamidade pública.
Na oportunidade, o relator afirmou que o número de propostas apensadas tem o objetivo de evidenciar a relevância do tema. “Os momentos de calamidade são justamente aqueles em que a sanidade espiritual e mental do indivíduo mais se apoia no conforto da religião, não apenas na intimidade de sua consciência, mas também como experiência coletiva de comunhão e apoio mútuo”, disse Silva.
De acordo com o projeto substitutivo, as igrejas e demais locais originalmente reservados para cultos religiosos permanecerão abertos, mas deverão cumprir as medidas determinadas em lei para a proteção da segurança, da ordem, da saúde e dos direitos e liberdades das demais pessoas. Além do mais, as eventuais limitações à liberdade de manifestação religiosa não devem comprometer o atendimento presencial.
Sendo assim, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei dentro do prazo de 60 dias após a publicação. Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Durante períodos mais críticos da pandemia, comércios, bares, restaurantes, academias e, até mesmo igreja, precisaram fechar as portas como uma medida de prevenção à proliferação do vírus. A reabertura aconteceu gradativamente, embora tenha contemplado somente alguns determinados estabelecimentos em um primeiro momento.
Enquanto isso, outros foram deixados de lado tendo o funcionamento comprometido, causando revolta nos administradores. É o caso das igrejas que permaneceram fechadas por um bom tempo, especialmente após a manutenção do veto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quanto à realização de cultos religiosos, neste caso em específico, no estado de São Paulo.
“O Decreto que aqui se impugna não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados”, escreveu na época.