O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade, passando de 120 para 180 dias, e ainda inclui o compartilhamento para até 60 dias com o cônjuge ou companheiro.
De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.
Mudanças para a licença-maternidade
Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal.
Ainda mais, o projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.
Então, no sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. No entanto, esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem o seu próprio período para cuidar da criança.
Além disso, no caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.
Em complemento, o projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiões, empregado ou empregada. Com a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença-maternidade.
Cuidados
No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo.
“Trata-se de uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz.
Em complemento, o parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença-maternidade e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.
“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação à uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença-maternidade para esse caso específico”, completou o senador.
Fonte: Agência Senado