A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei nº 368/23, que busca conceder o dobro do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a indivíduos com deficiência em caso de ausência dos pais, seja por óbito ou destituição do poder familiar.
O deputado Felipe Becari, representante de União-SP, é o relator desse projeto e endossou sua aprovação. Ele ressalta que a falta de um dos pais, seja devido a falecimento, abandono ou perda do poder familiar, agrava a vulnerabilidade e desamparo que as pessoas com deficiência enfrentam, além da perda da renda que o genitor trazia para o sustento da família.
Compreendendo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Antes de examinarmos o termo, é importante destacar que a proposta aprovada introduz essa alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A Lei nº 8.742/93 estabelece proteções sociais básicas e especiais para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Frequentemente, as pessoas confundem a LOAS com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas este último é apenas um dos programas voltados para melhorar a qualidade de vida das pessoas em condições precárias.
Beneficiários do LOAS são pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que comprovem incapacidade de prover o próprio sustento, sem apoio familiar. Importante notar que, até o ano de 2023, não houve alterações nesses critérios, mantendo-se o público-alvo determinado pela lei.
Desvendando o BPC
A divulgação da aprovação do pagamento em dobro do BPC para pessoas com deficiência em caso de ausência dos pais despertou maior interesse sobre o significado da sigla e quem tem direito a esse benefício.
BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa que garante o pagamento mensal de um salário mínimo àqueles que possuem deficiência ou têm 65 anos ou mais, desde que comprovem a incapacidade de se sustentar e a ausência de apoio familiar para essa finalidade.
O deputado Duarte, membro do PSB-MA e autor do projeto, enfatiza que a ausência dos pais, que normalmente têm a obrigação de cuidar, educar e criar os filhos, cria obstáculos particularmente difíceis de superar no caso de pessoas com deficiência.
Como solicitar o BPC?
Caso aprovado, o pagamento dobrado do BPC para pessoas com deficiência na ausência dos pais será destinado apenas aos cidadãos que já são beneficiários desse programa.
Para dar entrada no Benefício Assistencial, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O agendamento é crucial para que a avaliação médica e social do requerente seja conduzida. Além disso, é fundamental revisitar os pré-requisitos, pois o benefício será negado caso não se encaixe neles.
Após o atendimento presencial, o solicitante receberá instruções sobre os próximos passos, incluindo a aprovação e o processo de pagamento. Em caso de dúvidas, é recomendado procurar o posto de atendimento do INSS mais próximo.
Andamento da proposta do BPC em dobro para pessoas com deficiência na ausência dos pais
A proposta que visa ao pagamento dobrado do BPC para pessoas com deficiência na ausência dos pais está passando por um processo de tramitação conclusiva.
Isso significa que ela deve ser avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, bem como Constituição e Justiça e Cidadania. É importante ressaltar que o pagamento dobrado ainda não está em vigor; ele precisa ser aprovado em todas as etapas e implementado.
Portanto, o valor adicional somente será concedido aos cidadãos que se enquadrarem nesse cenário específico.
Ainda não há um cronograma ou prazos definidos para a entrada em vigor do projeto em todo o país. Assim, é aconselhável acompanhar as notícias para obter informações atualizadas sobre o progresso do projeto.