O Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) busca atualizar as regras relativas ao salário-família, pago a trabalhadores de baixa renda de acordo com o número de filhos.
Para o autor do PLS 4.527/2021, as regras, criadas em 1963, não acompanham a evolução social e econômica do país e os critérios para a concessão precisam ser atualizados para que o benefício chegue a quem precisa e cumpra o seu caráter assistencial.
Salário-família
Criado pela Lei 4.266, de 1963, o salário-família tinha o valor de 5% do salário mínimo.
Com o tempo, de acordo com Paim, o valor foi achatado. Na última Reforma da Previdência, EC 103, foram fixados valores provisórios, próximos a esse percentual, que valem até a regulamentação por lei. É essa regulamentação a intenção do projeto.
Até dezembro de 2021, o valor transitório previsto seguia de R$ 51,27 por filho. O valor corresponde aos R$ 46,54 fixados pela emenda corrigidos pelo INPC, um dos índices que medem a inflação. O critério para a concessão, é que o trabalhador tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (R$ 1.364,43 corrigidos pelo INPC).
O problema desse critério, segundo o senador, é que, ao contrário do que ocorre com outros benefícios, não se considera o número de integrantes da família que dependem daquela renda.
Assim, um trabalhador que ganhe R$ 2.000 por mês e tenha quatro filhos que dependam dele, não está apto a receber o benefício, enquanto um trabalhador que ganhe R$ 1.500 e tenha um filho, está qualificado.
“As regras para inscrição no Cadastro Único definem como família de baixa renda a que tem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos. É nítido, portanto, o critério excludente da norma transitória”, diz Paim na justificativa do projeto.
Para ele, é indispensável que a regulamentação desse direito corrija essa distorção.
Regras
De acordo com o texto, o valor do salário-família será um percentual do benefício mínimo do INSS, que em 2022 passa a ser R$ 1.212. A intenção é garantir a correção ao longo do tempo. Sempre que houver reajuste nos benefícios do INSS, também será reajustado o benefício.
Os percentuais fixados pelo projeto são de 20% do valor mínimo de benefícios do INSS (o que hoje equivaleria a R$ 242 com o novo salário mínimo) por filho ou equiparado com idade até três anos; 15% (R$ 181) por filho ou equiparado com idade entre três e seis anos; e 10% (R$121) por filho ou equiparado com idade entre seis e 14 anos.
O projeto também traz uma compensação para trabalhadores com famílias monoparentais, em que apenas um dos pais é responsável pela família. Nesse caso, os valores recebidos serão aumentados em um terço.
Os critérios para que um trabalhador seja apto a receber o benefício são os mesmos adotados para a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo: trabalhadores com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O texto será encaminhado às comissões para apreciação.
Fonte: Agência Senado
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