Para o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, o prazo de adesão foi prorrogado até o dia 31 de julho, às 19h. Assim, os brasileiros que têm dívidas com a União, portanto, ainda têm mais de um mês para renegociar as contas.
Anteriormente, o prazo para aderir ao programa Litígio Zero teria sido na última quinta-feira (31). Contudo, o prazo foi prorrogado por despacho conjunto da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lembrando que foi publicado em edição especial do Diário Oficial da União na noite da última quinta (31).
Do mesmo modo, esta é a segunda vez que o prazo para aderir à disputa zero é adiado. A data originalmente planejada era, portanto, 31 de março e já foi transferida para o final de maio.
Segundo a Receita Federal, o adiamento ocorreu a pedido de entidades do setor contábil. Essas entidades incluem: o Conselho Federal de Contabilidade, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Contábeis e de Consultoria, Perícia, Informação e Pesquisa (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Programa Litígio Zero: Saiba mais
Antes de tudo, o programa Litígio Zero permite que os débitos tributários dos contribuintes sejam renegociados de acordo com sua capacidade de pagamento. Dessa forma, o governo promover ações na Justiça ou contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Especialmente, por causa das renegociações.
Nesse sentido, os contribuintes com dívidas pendentes com a Receita Federal podem solicitar a adesão ao programa disputa zero de forma digital, por meio da Central de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Entretanto, para acessar o e-CAC, o usuário deve possuir uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Além disso, também é necessária a certificação digital, para empresas, ou código especial. Esse código pode ser obtido no número do recibo da última declaração de imposto de renda do contribuinte.
É importante deixar claro que o programa Litígio Zero foi anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em suma, ele inclui uma das medidas para reestruturar o fluxo de caixa do governo. Com isso, permite a renegociação de dívidas com a União.
Descontos nas dívidas
Acima de tudo, o programa Litígio Zero oferece descontos de 40% a 50% do valor total devido para pessoas físicas. E também para micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos. Dessa forma, o prazo de vencimento da dívida é de 12 meses.
Em contrapartida, para empresas com dívidas superiores a 60 salários mínimos, o programa oferece desconto de até 100% nos juros e multas em casos considerados incobráveis ou de difícil cobrança. Da mesma maneira, essas empresas poderão usar prejuízos de anos anteriores para quitar entre 52% e 70% da dívida.
Aliás, existem também valores mínimos para benefícios do Litígio Zero. Portanto, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para micro ou pequena empresa e R$ 500 para pessoa jurídica.
Sobretudo, o Litígio Zero também estabelece o fim dos recursos de ofícios do Carf para valores inferiores a R$ 15 milhões. Então, se o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal não recorrerá, encerrando a disputa. Assim, a medida encerrará quase mil casos no Carf, de acordo com o Ministério da Fazenda, ajudando o órgão a facilitar sua capacidade de julgar grandes dívidas.
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