Desde 22 de janeiro, o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual garante esse direito às pessoas que menstruam inscritas no Cadastro Único.
A saber, o público beneficiado deve ter entre dez e 49 anos e atender aos critérios estabelecidos.
Na primeira fase da iniciativa, serão distribuídos gratuitamente absorventes nas mais de 31 mil unidades do Farmácia Popular credenciadas em mais de 4.400 municípios brasileiros.
Divulgação para o público do Cadastro Único
Unidades e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem contribuir nesta primeira etapa do programa de diversas formas.
Uma delas é com apoio à divulgação da ação e dos meios para acesso ao direito, além de informações às beneficiárias.
Ainda mais, a rede socioassistencial pode articular com as redes de saúde e educação iniciativas de sensibilização, divulgação e orientações sobre o Programa, sobre o tema da dignidade menstrual e sua relação com vulnerabilidades sociais, direito e saúde.
Como funciona?
Para acessar o benefício, é necessário comprovar o direito a obter os absorventes pelo Programa Farmácia Popular.
Para isso, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
No caso das estudantes, elas devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$ 218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
Então, os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.
Vale destacar que a retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal.
Cada pessoa terá direito a 40 unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 dias.
Em complemento, cabe orientar que para retirar os absorventes, é necessário que a beneficiária apresente na unidade do Farmácia Popular um documento de identificação oficial com foto e número do CPF, ou documento de identidade em que conste o número do CPF e também a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital.
Desse modo, quando acessar o site ou aplicativo, acesse o Programa Dignidade Menstrual, e clique no campo “Emitir Autorização”.
Por fim, no caso de pessoas beneficiárias incapazes ou impossibilitadas de retirar seus próprios absorventes, é possível entregar o benefício a terceiros que apresentem, além dos documentos obrigatórios para retirada, uma procuração de pessoa física (representante legal) que especifique e permita a retirada dos absorventes.
Cabe ressaltar que é possível retirar os absorventes em qualquer Farmácia Popular credenciada, não necessariamente do município de residência da pessoa beneficiária.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS