O benefício do salário-maternidade é disponibilizado para as mães que deram à luz, sofreram aborto não criminoso ou adotaram criança de até oito anos de idade. O pagamento é feito pelo próprio empregador, que será restituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por até 120 dias.
O que muitas mulheres não sabem é que este período do benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de direito ao salário-maternidade.
Quem tem direito a 180 dias de salário-maternidade?
Infelizmente não são todas as mães que têm direito a 180 dias do benefício.
Além de se enquadrarem nos critérios para o recebimento do salário-maternidade, somente as mães que trabalham para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã terão direito aos 180 dias do benefício.
Nas orientações gerais relacionadas ao programa e que estão disponíveis no site, consta que:
“A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
A extensão do benefício também será concedida ao empregado da pessoa jurídica incluída no Programa, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.”
O que é o Programa Empresa Cidadã?
De acordo com o site do Governo do Brasil, o Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regido pelo Decreto nº 7.052/2009, que destina a prorrogação por mais 60 dias de duração da licença-maternidade e da licença paternidade em mais 15 dias.
Segundo o portal Jornal Contábil, as empresas que aderem ao programa da licença maternidade estendida promovem o bem-estar e a qualidade de vida de suas colaboradoras.
Quando deve ser solicitada a prorrogação do salário-maternidade?
De acordo com as orientações citadas anteriormente, podemos resumir que, a prorrogação do salário-maternidade, deve ser solicitada pela colaboradora que trabalha em uma empresa cidadã seguindo esses critérios:
- Para a mãe: até o final do primeiro mês após o parto;
- Para o pai: até dois dias úteis após o parto.
Vale lembrar que em casos de adoção a duração da licença-maternidade varia de acordo com a idade da criança.
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