A Lei n. 14.457/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres com a intenção de inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho. Esta lei causa alteração na CLT e é de extrema importância para as mulheres. Por isso que hoje, iremos trazer as informações importantes sobre esta legislação.
O que diz a Lei n. 14.457/22?
Esta lei criada em setembro de 2022, criou o Programa Emprega + Mulheres e traz, portanto, profundas alterações na CLT e beneficia as mulheres, valorizando:
- Auxílio para atender a primeira infância;
- Flexibilização do regime de trabalho;
- Qualificação para ascensão profissional, com prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica;
- Construção de uma rede de apoio quando do retorno da licença-maternidade;
- Promover a geração de empregos para mulheres, e instituição do selo Emprega + Mulher;
- Combate e previne o assédio sexual e outras maneiras de violência no local de trabalho;
- Estimula o microcrédito específico para esta parcela da população.
Quais são as principais mudanças do Programa Emprega + Mulheres?
As mudanças que mais gerarão impacto no universo das mulheres, por estar modificando a legislação vigente até então são:
Alteração nos valores para empréstimos
Primeiramente, as mulheres que atuam como MEI (Microempreendedores Individuais) poderão obter crédito de no máximo R$5.000,00, através do SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores).
Mas, para mulheres consideradas pessoas físicas, o valor para obtenção de crédito passa para R$2.000,00.
Dessa forma, a mesma lei determina que haja similaridade no salário entre homens e mulheres que realizam as mesmas atividades na empresa. Agora, a luta das mulheres pela igualdade salarial já é lei!!!
Flexibilidade nos horários de trabalho
Esta flexibilidade se relaciona exclusivamente com pessoas cuidadoras de crianças com deficiência (pais ou mães) ou menores de 6 anos. Nestes casos, é possível também:
- Antecipar as férias;
- Flexibilizar horários de entrada e saída do trabalho;
- Compensação de horários com formação de banco de horas;
- Formação de horário de trabalho 12×36, quando for o caso;
- Trabalho em tempo parcial.
Aumento de 60 dias na licença-maternidade
As empresas cidadãs podem, desse modo, ampliar a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias, sendo que esse aumento de 60 dias, pode ser compartilhado com o companheiro se ele atuar numa empresa cidadã. Além disso, esse período a mais pode ser efetivado em 120 dias com horários em meio período.
Outra determinação da lei, é que finda a licença-maternidade, é possível que o pai peça a suspensão do contrato de trabalho pelo período de 5 meses, justificando, assim, a realização de cursos de qualificação profissional de maneira não presencial, possuindo carga horária semanal limitada em 20 horas.
Outras mudanças importantes
A referida lei também estabelece outras mudanças importantes para a vida pessoal e profissional das mulheres. São elas:
- Aumento do número de dias de 2 para 6, para o companheiro/esposo acompanhar a gestante na realização de consultas e exames;
- Empresas que possuem 30 ou mais mulheres entre seus colaboradores, deverão, então, criar um espaço específico para acomodar as crianças em fase de amamentação. Mas se não houver este espaço, o empregador deverá pagar o reembolso-creche até a criança completar 11 meses de idade;
- As mulheres, vítimas de violência doméstica tem preferência para realizar a qualificação profissional.
Por fim, você sabia desta lei, e de sua importância para as mulheres em apoio à sua vida pessoal e profissional?