Atualmente o Programa de Renda Básica Emergencial tramita em caráter conclusivo, sendo analisado por diversas comissões, entre elas:
- Seguridade Social e Família;
- Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
No dia 26 de fevereiro de 2021, a proposta foi encaminhada à publicação pela coordenação de comissões permanentes (CCP).
O programa ainda está como Projeto de Lei 698/20, e tem em sua proposta o benefício mensal de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.100,00.
Inicialmente, o Programa de Renda Básica Emergencial será destinado preferencialmente a mulheres, seguido por pessoas que estejam inscritas no Cadastro Único de programas sociais da União.
A proposta do projeto também prevê que o programa será estendido às famílias nas quais o rendimento bruto seja proveniente do trabalho informal, com objetivo de promover garantias mínimas à dignidade humana.
Sobre o Programa de Renda Básica Emergencial
O Programa de Renda Básica Emergencial tem como objetivo auxiliar famílias em condição de vulnerabilidade social que vivem situações de calamidade ou de emergência.
Esse benefício ocorreria desde o início da emergência ou calamidade pública até, no mínimo, um mês após o fim da situação.
Além disso, o projeto adota medidas para evitar a suspensão de serviços básicos, como de água e luz em caso de inadimplência.
Outra medida tomada no Projeto de Lei 698/20 é a prorrogação do seguro-desemprego, conforme a Lei 7.998/90.
A renda familiar das famílias inscritas no Programa deve ter no máximo 3 salários mínimos, ou até 0,5 salário mínimo per capita.
Segundo a proposta, o Programa de Renda Básica Emergencial deverá ser custeado por créditos extraordinários.
O projeto foi criado pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Glauber Braga (PSOL/RJ), Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e apresentado no dia 18 de março de 2020.
Cláusula da calamidade pública na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo
Por conta da calamidade da Covid-19, diversas famílias de vulnerabilidade social sequer contam com unidades médicas o suficiente para salvar vidas.
Essa mesma calamidade pública fez com que a equipe econômica criasse uma cláusula, que está prevista na Lei Complementar 173/2020, restrita à pandemia e com validade até 31 de dezembro de 2021.
Ela permite acionar alguns mecanismos para gastos extras em situações “agudas”, através de gastos via créditos extraordinários que podem ser utilizados por períodos menores a um ano.
Como resultado, não haveria a obrigação do cumprimento de regras como a do teto de gastos também poderia suspender, de forma temporária, as metas de resultado primário.
Entretanto, os governos federal, estadual e municipal devem suspender o reajuste de salário para servidores e limitar outros gastos.
Desse modo, diversos brasileiros de vulnerabilidade social que vivem situações de calamidade ou de emergência contariam com mais equipamentos nas unidades de saúde próximas as suas residências.
ESSE GOVERNO SÓ TEM FDP. UNS ARROMBADOS, QUER MAIS ELOGIOS?