A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, dia 7 de julho, o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo. Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no começo de agosto.
Veja como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Destino dos alimentos
Os produtos adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.
Boulos propõe ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a modalidade de compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal a fim doá-los a beneficiários consumidores ou fornecedores.
Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
Além disso, o projeto determina que um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Isso valerá para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, em modalidade específica a ser definida pelo regulamento.
A regra se aplica ainda às compras feitas por empresas contratadas pela administração quando houver obrigação contratual de aquisição ou fornecimento de gêneros alimentícios (restaurantes populares com administração terceirizada, por exemplo).
Já os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal poderão usar essa modalidade para a compra de gêneros alimentícios e de materiais propagativos da agricultura familiar, como mudas e sementes.