A Prefeitura de Juiz de Fora (MG) conta com um novo Programa Auxílio Moradia (PAM) com valor de até R$ 600. O Projeto de Lei foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal com o objetivo de conceder subsídio financeiro de caráter eventual destinado ao custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação.
A saber, a modalidade do PAM é composta das seguintes categorias:
- Auxílio-Moradia – Emergencial;
- Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social;
- Auxílio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
Programa de Auxílio Moradia
O PAM compreende o pagamento de subsídio mensal aos indivíduos e unidades familiares que cumpram os requisitos previstos nesta Lei, observado que o benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa.
Além disso, o auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família, residente em moradia a ser desocupada, quando for o caso.
Ainda, é importante destacar que o benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação.
O auxílio moradia será concedido por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.
Coordenação do Programa Auxílio Moradia
Para cada uma das modalidades do Programa estão previstas uma Unidade Encaminhadora (UE) que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos, e por receber e arquivar a documentação exigida. São elas:
- Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SSPDC/Secretaria de Governo (SG);
- Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Secretaria de Assistência Social (SAS);
- Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/SAS;
- Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes/SAS;
- Acolhimento Institucional e serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município/SAS;
- Casa da Mulher/Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
Quais são as atribuições das Unidades Encaminhadoras?
Cabe às Unidades Encaminhadoras:
- Aprovar o auxílio;
- Elaborar o relatório inicial de inclusão e encaminhar à Secretaria de Assistência Social – SAS, apresentando informações, justificativas e descrevendo os encaminhamentos e acompanhamentos realizados;
- Elaborar relatório técnico semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por cada beneficiário no âmbito do programa;
- Acompanhar sistematicamente as famílias ou pessoas incluídas no Programa;
- Providenciar a renovação do benefício, caso seja necessário;
- Indicar, junto aos órgãos competentes, a solução habitacional definitiva para os beneficiários do Programa;
- Orientar os beneficiários do Programa para a conquista de sua autonomia financeira.
Requisitos para receber o auxílio moradia
A concessão do auxílio moradia ocorrerá a partir do preenchimento dos seguintes requisitos:
- Renda familiar de até três salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Declarar ser morador do Município;
- Declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele;
- Apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade),
- Documento emitido pela Prefeitura Municipal certificando de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário;
- Documento emitido pela Cesama certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário.
Iniciativas da Prefeitura de Juiz de Fora
O Programa está sendo implantado em sintonia com outras iniciativas da Prefeitura, programas de geração de emprego e renda, e de segurança alimentar.
Confira ainda: Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial; consulte