O Procon-SP divulgou uma lista de sites não recomendados para compras on-line. De acordo com o órgão, a Black Friday acende o alerta para possíveis golpes na internet. Por isso, a entidade pede aos consumidores que mantenham a atenção na hora de realizar suas compras na Black Friday.
Em resumo, o órgão realizou a lista com base em reclamações de consumidores registradas no próprio Procon-SP. Aliás, os sites presentes na lista foram notificados pelo Procon, mas não responderam ou nem mesmo foram encontrados. Então, a entidade pede que os consumidores fujam destes sites.
Com a decretação da pandemia da Covid-19 em março de 2020, muita gente preferiu fazer suas compras on-line. Atualmente, o avanço da vacinação contra a Covid-19 até vem permitindo a maior circulação de pessoas nas ruas e lojas físicas. Contudo, a praticidade e a o fato de não enfrentar multidões continua elevando o número de compradores on-line no país.
“No caso de compras online, é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, ressaltou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Consumidores precisam colher dados das empresas antes das compras
Em suma, os consumidores precisam buscar o máximo de dados relacionados às vendas e ao atendimento ao cliente. Assim, é bastante interessante saber qual a política de atendimento ao cliente, bem como o processo do pós-venda. Os consumidores também podem verificar se a empresa realiza trocas e confirmar se os canais de contato realmente funcionam.
Além disso, é fundamental colher informações sobre o preço total, o valor do frete e a data da entrega antes da compra. Por isso, o Procon-SP ressalta que os clientes precisam de preços muito abaixo do mercado. Isso quer dizer que a pesquisa em outros sites também pode evitar que o consumidor caia em um golpe ou mesmo compre mercadoria falsificada.
Por fim, o órgão destaca que o consumidor não pode receber cobranças em caso de devolução do item comprado no prazo de sete dias. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e começa a valer a partir do momento em que o item chega ao consumidor. Aliás, o Procon aconselha que o pedido de cancelamento ocorra por escrito.
Leia Mais: Vendas pré-Black Friday disparam 31% neste ano, diz consultoria