O Procon-SP divulgou uma lista de sites não recomendados para compras on-line. De acordo com o órgão, a proximidade do Dia dos Pais acende o alerta para possíveis golpes. Por isso, o Procon pede aos consumidores que mantém a atenção na hora de comprar o presente do pai.
Em resumo, o órgão analisou o aumento das reclamações relacionadas a compras on-line entre 2019 e 2020. A saber, a taxa disparou de 58 queixas em 2019 para 328 no ano passado, um salto de 465%. E a pandemia da Covid-19 acabou ajudando a impulsionar esses números.
Com a decretação da crise sanitária em março de 2020, muita gente preferiu fazer suas compras on-line. O distanciamento social, incentivado por diversos governos, acabou adotado por diversos consumidores, que optaram por comprar seus presentes remotamente. E o resultado foi uma disparada nas queixas.
“No caso de compras online, é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, ressaltou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Consumidores precisam colher dados das empresas antes das compras
Segundo Capez, os consumidores precisam buscar o máximo de dados relacionados às vendas e ao atendimento ao cliente. “É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor”, afirmou Capez.
O Procon-SP também divulgou algumas dicas para que os clientes não caiam em golpes. Em suma, a primeira delas é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Isso pode significar golpe, fraude ou mesmo mercadoria falsificada.
Além disso, o consumidor não pode receber cobranças em caso de devolução do item comprado no prazo de sete dias. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Aliás, o Procon aconselha que o pedido de cancelamento ocorra por escrito.
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