As doenças relacionadas à atividade laboral tem chamado a atenção de especialistas e até mesmo das autoridades. Sendo assim surge a dúvida se problemas de coluna e lombar fazem jus à aposentadoria.
Nesse sentido, em uma análise sobre o assunto, é possível perceber que muitos afastamentos da atividade funcional tem relação direta com dores nessa região. Também com doenças que possam provocar dores na coluna e lombar.
Embora os motivos sejam diversos, eles sempre guardam uma relação com o trabalho, a exemplo do trabalho em excesso, grande esforço físico, esforços repetitivos ou ainda a desatenção e falta de orientação ergonômica. cabe ressaltar que esses são apenas exemplos de motivos, que podem existir muitos outros.
Quer saber a resposta para a dúvida em relação ao direito à aposentadoria por problemas de coluna e lombar? Continue a leitura até o final!
Aposentadoria por invalidez devido a problemas de coluna e lombar
De antemão é preciso saber que existem regras para enquadrar na aposentadoria por invalidez.
De acordo com a legislação os requisitos obrigatórios para se tornar elegível a essa modalidade de aposentadoria são:
- Ter a qualidade de segurado;
- Cumprir o prazo de carência de 12 (doze) contribuições;
- Apresentar incapacidade total e permanente.
Desse modo, esse direito está no artigo 42 da Lei 8.213 de 1991. Ele prevê esse benefício a todo segurado que, independentemente de estar gozando de auxílio-doença, tiver a comprovação da incapacidade. Portanto, não podendo desempenhar atividade laborativa com remuneração que lhe possa garantir a subsistência.
A saber, a aposentadoria por invalidez teve alteração em sua nomenclatura e agora passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Então, levando em consideração esses requisitos, é possível perceber que se os problemas de coluna e lombar concorrerem para enquadramento nesses critérios há chance de aposentadoria.
Entendendo cada requisito
Primeiramente, o critério primordial é a incapacidade, que precisa ser total e sem chance de recuperação ou reabilitação. Ou seja, não possibilita a recuperação para o desempenho da função que exercia anteriormente e também não é possível reabilitar-se para uma nova atividade, configurando uma incapacidade permanente.
Já quanto à carência, é importante estar atento às hipóteses de isenção desta. Sendo assim, são as mesmas previsões que existem nos casos de auxílio-doença, conforme prevê o artigo 26, parágrafo II, da Lei 8.213 de 1991.
Este é referente aos casos de qualquer tipo de acidente independente de natureza ou causa, que engloba o acidente do trabalho e episódios que se equiparem. Além dos acidentes que não tem relação com o trabalho, a exemplo de uma pessoa que sofre um acidente doméstico que acaba por acarretar uma sequela que resulte em incapacidade permanente.
Afinal, problemas de coluna e lombar dão direito a aposentadoria por invalidez?
Em relação à incapacidade, embora as normas da previdência exijam para a aposentadoria por incapacidade, que o indivíduo não apresente nenhuma condição para o trabalho. Portanto, sem condicionar o fato a uma doença específica. Assim, alguns problemas de coluna e na lombar podem ser graves o suficiente. Desse modo, junto com os demais requisitos da lei, indicar a inabilitação para o trabalho.
Então a resposta é sim, esses dois problemas podem dar direito a aposentadoria por invalidez.
Agora que você já sabe que problemas de coluna e lombar dão direito a aposentadoria, se esse é o seu caso, corra atrás de seus direitos. Volte para mais informações.