A prisão em flagrante de Roberto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde, determinada, assim como publicou o Brasil123, pela CPI da Covid-19 do Senado, foi anulada na sexta-feira (20) pela Justiça Federal em Brasília.
Roberto Dias prestou depoimento no último dia 07 de julho para dar explicações à CPI da Covid-19 sobre as acusações de ele ter pedido propina durante as negociações para a compra da vacina da AstraZeneca pelo governo federal.
A prisão aconteceu ao final da oitiva, após o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid-19, ter afirmado que o ex-diretor teria mentido na Comissão e, desta forma ter cometido o crime de perjúrio, ou seja, violado o juramento de falar de verdade. Roberto Dias foi solto no mesmo dia, após ter pago uma fiança de R$ 1,1 mil.
Logo após o ex-diretor ter sido solto, sua defesa entrou com um pedido para que a prisão fosse anulada, solicitação aceita pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal, que afirmou não ter encontrado elementos que comprovassem a necessidade de prisão.
Ainda de acordo com o magistrado, a CPI da Covid-19 tratou Roberto Dias como testemunha. Todavia, ele era, na prática, uma pessoa investigada, o que lhe dava o direito de não produzir provas que pudessem incriminá-lo.
“Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”, disse o juiz na decisão.
Em nota, o advogado de Roberto Dias, Marcelo Sedlmayer Jorge, comemorou a determinação e voltou a afirmar que a prisão foi abusiva. “O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI”, começou.
“Não haveria outro caminho e, finalmente, foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão”, finalizou o advogado. Além da decisão de anular a pena, o juiz também determinou que o dinheiro usado para pagar a fiança, mil reais, seja devolvido para Roberto Dias.
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