Estamos adentrando o último mês para realizar e enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Por esse motivo, reunimos aqui as principais dúvidas sobre a declaração do IR 2023, para que você fique por dentro de todo o procedimento e não perca o prazo! Confira abaixo a resposta para as dúvidas mais comuns em relação ao Imposto de Renda:
- Qual o prazo final para envio da declaração
- Como utilizar a declaração pré-preenchida
- Onde e como baixar o programa do Imposto de Renda 2023
- Quem precisa declarar de forma obrigatória
Qual o prazo?
O prazo para envio termina no dia 31 de maio!
Como utilizar a declaração pré-preenchida?
Como o próprio nome já indica, a declaração pré-preenchida já traz alguns dados, retirados da declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Esses dados são entregues por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Mesmo assim, o contribuinte é responsável por averiguar seus dados, e confirmar a sua autenticidade, conforme orientado pela Receita Federal.
Se por acaso você encontrar alguma divergência, é possível corrigir as informações da declaração. Além disso, também é possível adicionar alguma informação pertinente ao documento antes de entregar o mesmo ao Fisco. Importante: A declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br.
Dessa forma, no computador, pode acessar essa declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) e no site Meu Imposto de Renda. Já no celular, basta instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para aparelhos com sistema Android ou iOS.
Dados presentes na declaração pré-preenchida do IR:
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;
- Carnê-leão web;
- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
- Dados dos imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
- Valor das restituições recebidas em 2022.
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Como baixar o programa do Imposto de Renda 2023?
Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.
Lembrando que o programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros. Dessa forma, qualquer pessoa pode acessar e baixar o programa, independente do seu tipo de computador.
Procedimento de instalação
De acordo com a recomendação da Receita Federal, nessa aba o ideal é que você finalize a execução de todos os programas que estiverem em aberto no seu computador antes de prosseguir. Dando continuidade ao procedimento, tudo o que você precisa fazer é clicar em “avançar”.
Depois disso, você vai precisar selecionar uma pasta dentro do seu computador. Assim, esse se tornará local onde o programa será instalado. Da mesma maneira, você também tem a opção de criar uma nova pasta para comportar o download desse programa. Logo após, basta clicar novamente no botão “avançar”.
Uma boa dica para facilitar todo esse processo, é selecionar a opção “criar ícone na área de trabalho”. Assim, um ícone do programa do Imposto de Renda será colocado na área de trabalho do seu computador. Dessa forma, o seu acesso ao programa vai ser bem mais fácil. Isso também vai evitar que você fique procurando ele pelas pastas do seu computador, antes de iniciá-lo.
Depois seguir todos esses passos, a instalação será concluída. Dessa forma, basta você clicar em “terminar” para finalizar o processo. Para abrir o programa, basta clicar no ícone que ficará disponível na sua área de trabalho (ou na pasta que você selecionou no momento da instalação).
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Declaração pelo aplicativo de celular
Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.
Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.
Além disso, o preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac (acesse clicando aqui).
Principais dúvidas: Quem precisa declarar?
Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
- Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
- Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
- Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
- Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.
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