O seguro-desemprego é um benefício social no Brasil que tem como objetivo fornecer auxílio financeiro temporário aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que atendem a outros critérios estabelecidos pela legislação. Nesse sentido, traremos um resumo de como o seguro-desemprego funciona.
Como funciona o seguro-desemprego?
Quem tem direito
- Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.
- Pescadores artesanais durante o período de defeso.
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
- Trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Requisitos de elegibilidade:
- Ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Não possuir outra renda, como aposentadoria ou benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
- Não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Quantidade de parcelas:
- Geralmente, o número de parcelas de seguro-desemprego varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Com isso, o trabalhador que está solicitando o benefício pela primeira vez tem direito a 4 ou 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Então, quem está solicitando pela segunda vez tem direito a 4 parcelas, e assim por diante.
Valor das parcelas:
- Aliás, o valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.
- Do mesmo modo, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Solicitação do benefício:
- A saber, a solicitação do seguro-desemprego pode ser feita presencialmente em unidades de atendimento do Ministério da Economia, Superintendências Regionais do Trabalho, postos credenciados do SINE ou no Poupatempo (no estado de São Paulo).
- Sendo assim, o processo também pode ser iniciado pela internet, por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.
Pagamento das parcelas:
- As parcelas do seguro-desemprego são pagas ao trabalhador por meio de depósito em conta-corrente ou conta-poupança, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
Acompanhamento do benefício:
- Ademais, é importante acompanhar o andamento do benefício e cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Ministério da Economia, como comparecer a entrevistas de emprego, quando convocado.
Manutenção do cadastro no SINE:
- Para continuar recebendo o seguro-desemprego, é geralmente necessário manter o cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e comprovar a busca ativa por emprego.
Como solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, basta seguir os passos abaixo:
- Reúna a documentação necessária: Você precisará de alguns documentos para iniciar o processo. Certifique-se de ter em mãos:
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal: Acesse o site https://www.gov.br/trabalho e clique na opção “Seguro-Desemprego” para iniciar o processo online.
- Preencha o formulário: Você será direcionado para preencher um formulário online. Insira todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais, dados do último emprego e informações sobre a rescisão do contrato.
- Agende um atendimento: Após preencher o formulário, o sistema fornecerá um comprovante de solicitação. Você deverá agendar um atendimento presencial em uma das unidades do Ministério da Economia, Superintendências Regionais do Trabalho, postos credenciados do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou no Poupatempo (no estado de São Paulo).
- Compareça ao atendimento presencial: No dia e horário agendados, vá até o local escolhido com toda a documentação necessária. Lá, um atendente irá conferir os documentos e finalizar o processo.
- Acompanhe o andamento: Após o atendimento presencial, você pode acompanhar o andamento do seu pedido de seguro-desemprego pelo mesmo site em que iniciou o processo.