Em primeiro lugar, vale lembrar que o Auxílio Mãe Solteira foi proposto no Congresso Nacional em 2020 e, com isso, desde então tem gerado interesse das famílias brasileiras, em especial, as chefes de família. Afinal de contas, o programa social pode representar um complemento de renda fundamental para os lares.
Sendo assim, as principais dúvidas levantadas por essas famílias são: quando as mulheres vão poder receber o pagamento do Auxílio Permanente para Mãe Solteira? O pagamento será ainda no mês de janeiro?
No entanto, é necessário esclarecer que ainda não há qualquer previsão de pagamento do benefício.
Pagamento do Auxílio Mãe Solteira 2023
Antes de mais nada, devemos destacar que o Auxílio Mãe Solteira é um Projeto de Lei (PL 2.099/20). Do mesmo modo, ele ainda está em tramitação no Senado Federal, além de ter sido criado pelos ex-deputados Assis Carvalho (PT-PI) e pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
Dessa forma, será deliberado sobre o assunto possíveis ajustes e votações até ser de fato aprovado e sancionado. Isso faz com que sua aplicação neste mês de janeiro se torne difícil.
Todavia, vale lembrar que a expectativa das chefes de família têm crescido muito sobre o tema, afinal o benefício representaria um implemento de R$ 1.200 na renda de cada beneficiária.
Como se cadastrar para receber o Auxílio Mãe Solteira?
Primeiramente, como já foi informado, o Auxílio Permanente para Mãe Solteira ainda está no estágio de aprovação nas casas legislativas. Dessa forma, o benefício depende dos parlamentares para ser aprovado.
Por causa disso, ainda não foi definida uma regulamentação para o benefício e também ainda não há como fazer o cadastro. Em síntese, por não estar regulamentado até o momento, não é possível se cadastrar no Auxílio Mãe Solteira.
Além disso, devido às incertezas sobre o tema abordado, agora, é fundamental aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania.
Quem terá direito ao Auxílio Permanente?
Sobretudo, o Auxílio para Mãe Solteira será destinado, bem como o nome sugere, às mulheres chefes de família que cuidam de seus filhos sozinhas, ou seja, que não tenham a ajuda de um companheiro. Além disso, são requisitos básicos:
- Mulheres a partir de 18 anos;
- Mulheres sem emprego com carteira de trabalho;
- Mulheres sem companheiro ou cônjuge;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego;
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Inscritas no Cadastro Único – CadÚnico.
Vale lembrar que a iniciativa pretende também contemplar cidadãs inscritas no MEI (Microempreendedor Individual).
Como fica o pagamento para quem já participa de outro programa?
Nesse sentido, o Ministério da Cidadania informou que quem já participa de outro programa social de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família, não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.
Sendo assim, devemos deixar claro que antes de se inscrever no Bolsa Família, a mãe deve saber que poderá perder a oportunidade futuramente.
O cadastro para o Bolsa Família
Antecipadamente, vale lembrar que o Bolsa Família retornou para substituir o Auxílio Brasil. Esse último, esteve em vigor até dezembro do ano passado. Dessa forma, os cidadãos que já participavam desse programa, podem apenas manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.
No entanto, algumas famílias ainda não fazem parte do benefício e elas precisam procurar o CRAS de sua região com todos os documentos, incluindo o comprovante de residência para realizar o cadastro. Em seguida, o cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do CadÚnico (sistema onde as informações dos cidadãos dicam armazenadas).
O Ministério da Cidadania faz uma análise a partir dessas informações e logo em seguida, caso seja aprovado, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente.
Todavia, todas as crianças que residam na casa da beneficiária devem estar com o cartão de vacinação atualizados. Afinal de contas, essa é uma das exigências do programa atual, além de exigir que as gestantes e crianças menores de 10 anos façam acompanhamento médico periódico. E também, os alunos da rede pública de ensino precisam estar frequentes nas aulas.