O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos meses um recurso que discute se deve haver a incidência de um novo imposto sobre a previdência privada. O produto, muito usado para planejamento sucessório, tem duas modalidades. E é exatamente isso que faz com que a discussão esteja andando no principal tribunal do país.
Por isso, hoje vamos entender como funciona uma previdência privada, além de abordar a discussão que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que é uma previdência privada?
Na previdência comum, os trabalhadores têm descontos do salário todos os meses, caso tenham vínculo CLT com a empresa. Por outro lado, os cidadãos também podem fazer isso de forma autônoma, caso sejam MEI, por exemplo. Com isso, ao final do tempo de contribuição, chega a hora de receber o valor de volta do governo. O mesmo acontece na previdência privada.
Isso porque nela você faz depósitos todos os meses, de acordo com o seu planejamento e com a sua organização financeira. Diferentemente da previdência comum, a previdência privada não é obrigatória e, portanto, guardar dinheiro é muito mais simples. Ao fazer isso em uma empresa que cuida de planos previdenciários, você investirá em fundos, que vão render conforme diferentes estratégias estipuladas pela instituição.
Dessa forma, quanto mais o beneficiário guardar, maiores serão os rendimentos que terá para resgatar posteriormente. Com isso, o funcionamento é o mesmo: o cidadão fica um tempo guardando dinheiro e, na hora em que decidir parar de trabalhar, poderá pegar o valor de volta, em parcelas definidas com a instituição na hora da contratação.
Atualmente, existem duas modalidades de previdência privada. O VGBL é indicado para quem declara o imposto de renda de forma simplificada. Nele, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. No PGBL, o imposto de renda incide sobre todo o patrimônio e é indicado para quem declara de forma completa. Ele também dá até 12% de abatimento na renda bruta na hora de declarar a renda ao fisco.
Para especialistas, o segredo é começar o quanto antes, com o maior valor possível. Para isso, é possível aderir a formas de renda extra para conseguir aumentar os investimentos mensais, mesmo que temporariamente.
A discussão do STF
Diante do cenário de previdência privada sendo um dos melhores produtos financeiros do país, o STF deve julgar a incidência de um novo imposto sobre o produto. Isso porque a Corte quer determinar em qual modalidade deve incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Corte pode decidir por incidir o ITCMD nas duas modalidades.
Um primeiro julgamento já foi feito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Nele, o tribunal entendeu que o VGBL é usado como um seguro e, por isso, não deveria ter o ITCMD. Além disso, na visão do tribunal, o PGBL tem natureza de poupança previdenciária e, por isso, deve ter o ITCMD. Vale lembrar que o imposto só incidirá se o titular da previdência privada falecer e os beneficiários receberem o valor.