O MEI foi criado para formalizar os microempreendedores, concedendo-lhes acesso a direitos, benefícios e a possibilidade de contratar funcionários. Essa modalidade exige o pagamento de apenas uma contribuição, mas a renda anual do empreendedor deve estar dentro do teto permitido, que é de R$ 81 mil.
O Governo Federal introduziu o MEI há alguns anos, oferecendo oportunidades de formalização para uma variedade de atividades comerciais, como maquiador, cabeleireiro, confeiteiro, caminhoneiro, entre outros, sendo o MEI caminhoneiro uma categoria específica.
Independente da atividade exercida, a receita anual do empreendedor não pode ultrapassar o valor estabelecido. A possibilidade de emissão de nota fiscal é um dos principais incentivos para que empreendedores se formalizem.
Como se tornar MEI?
Para se tornar MEI, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Quero Ser”.
Em seguida, é necessário fazer login utilizando a conta gov.br e preencher o formulário de inscrição MEI. Dessa forma, o empreendedor obterá um CNPJ próprio.
A inscrição como microempreendedor individual é gratuita, porém, é importante lembrar que é preciso pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde aos impostos devidos.
O valor da contribuição mensal varia de acordo com o ramo de atividade, sendo de R$ 67 a R$ 72 reais para a maioria das atividades, e para o MEI caminhoneiro, o valor varia de R$ 159,40 a R$ 164,40.
Existem algumas condições que impossibilitam o cadastro como MEI, tais como ser menor de 16 anos, ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, possuir mais de um estabelecimento, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou ser administrador em sociedade simples.
Existem várias vantagens em ser MEI
- Emissão de notas fiscais: Como MEI, o empreendedor tem o direito de emitir notas fiscais, o que é um benefício para o consumidor e uma obrigação para o empresário, possibilitando a formalização das transações comerciais.
- Tributação reduzida: O MEI desfruta de uma tributação simplificada, pagando mensalmente apenas um único documento de arrecadação, o DAS-MEI, que engloba todos os impostos devidos, resultando em uma carga tributária mais baixa em comparação a outras modalidades empresariais.
- Acesso a benefícios previdenciários: Sendo um microempreendedor individual, o empresário tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em situações em que fique incapacitado de trabalhar por questões de saúde. Além disso, o MEI também pode contar com outros benefícios oferecidos pelo INSS.
Essas vantagens tornam o MEI uma opção atrativa para aqueles que desejam empreender com uma carga tributária reduzida e acesso a benefícios previdenciários, além de garantir a formalidade das atividades comerciais através da emissão de notas fiscais.
Saiba Mais
O MEI é um pequeno empresário individual que detém a propriedade exclusiva de sua empresa. Para se qualificar como microempreendedor individual, é necessário atender a certas condições:
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Além disso, se o microempreendedor individual se formalizar durante o ano, o faturamento máximo permitido é de R$ 6.750,00 por mês. O MEI tem algumas obrigações com a União relacionadas aos impostos pagos, o que oferece algumas vantagens ao empreendedor.
Quais são os impostos pagos pelo MEI?
Assim como qualquer empresário regularizado, o microempreendedor individual também deve cumprir suas obrigações fiscais.
A vantagem de se tornar um MEI é que os impostos são mais baixos devido à adesão ao Simples Nacional. O principal imposto que o MEI deve pagar é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é emitido mensalmente.
O DAS engloba os valores a serem pagos, incluindo a contribuição para o INSS (Previdência Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o Estado e/ou o ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município, dependendo da atividade exercida pelo MEI.
Essa simplificação tributária torna o processo de pagamento mais acessível e vantajoso para o microempreendedor.