O projeto de lei que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que visava suspender os despejos em razão da pandemia foi vetado nesta quinta-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O veto em questão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e deputados e senadores ainda deverão analisar o veto, podendo, inclusive, derrubá-lo ou mantê-lo.
Conforme o texto vetado pelo presidente, os despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou, representassem área produtiva pelo trabalho individual, ou ainda familiar, seriam suspensos até 31 de dezembro deste ano. Caso fosse aprovada, a medida não iria valer para ocupações feitas após 31 de março de 2021.
Segundo Bolsonaro, o veto aconteceu após ele ouvir analistas dos ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. De acordo com o texto, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”.
Ainda de acordo com Bolsonaro, o estado de calamidade pública acabou antes da data limite, que era 31 de dezembro de 2021 e a suspensão daria um “salvo-conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”.
“A proposta daria um salvo-conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má-fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos”, diz o comunicado presidencial.
Não suficiente, o texto ainda argumenta que uma eventual aprovação do projeto poderia “consolidar ocupações existentes” e causar “danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo”.
Por fim, o comunicado oficial do governo diz que a proposta aprovada poderia acarretar em “quebras de contrato” que seriam “promovidas pelo Estado” por estar “em descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto na Constituição”.
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