Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Congresso Nacional, convocou para o dia 18 deste mês uma reunião entre os parlamentares. De acordo com informações do canal “CNN Brasil”, o chefe do Senado não prometeu, na ocasião, ler o requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar os atos criminosos de 08 de janeiro.
Isso acontece porque, segundo Rodrigo Pacheco, a leitura ou não de um requerimento está atrelada ao preenchimento dos requisitos, em especial a existência de assinaturas. Conforme o canal, um dos articuladores da CPMI, o deputado Andre Fernandes (PL-PE), afirmou neste quinta (13) que o número mínimo necessário se mantinha nesta quinta-feira (13).
Ao todo, existiam, nesta quinta, 193 assinaturas de deputados e 37 de senadores, sendo o mínimo para a criação de uma CPMI: 171 deputados e 27 senadores. De acordo com a “CNN Brasil”, na pauta do encontro, Rodrigo Pacheco colocou apenas a apreciação de alguns vetos.
Nesse sentido, o governo agora tentará, em cinco dias, reforçar a operação para que parlamentares retirem nomes da lista, uma vez que o Palácio do Planalto é contrário à investigação. Isso acontece porque a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é contra a criação da comissão, que é uma demanda almejada pela oposição ao governo.
Governo Lula quer barrar a contratação de participantes do 08 de janeiro
A gestão Lula é contra a criação de uma CPMI, mas, em contrapartida, a favor de barrar a contratação e também a participação em licitações públicas tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que atuaram em atos antidemocráticos, como a invasão e a depredação de órgãos dos Três Poderes da República ocorridas no dia 08 de janeiro deste ano, quando, em Brasília, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes – Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Na quarta-feira (12), por exemplo, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que “a prática de desenvolver, ou ainda, de estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio ‘republicano’, ambos valores que lastreiam a Ordem Jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, consubstanciando, à luz desta, condutas eivadas de alta carga de reprovabilidade do ordenamento jurídico pátrio”.
Nesse sentido, o documento afirma que a contratação administrativa de agentes que praticaram ou incentivaram atos atentatórios ao estado democrático de direito deve ser interpretada como uma situação incompatível com os princípios constitucionais. Ainda segundo o parecer, uma eventual punição às empresas deverá, todavia, depender de um processo administrativo, no qual elas terão o direito a contraditório e ampla defesa.
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