Uma combinação de receber o Bolsa Família, conquistar a casa própria e ainda com acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode parecer um sonho, mas a verdade é que é possível. Inclusive, foi o que aconteceu com Daniela Ferreira Martins.
Receber as chaves da casa própria foi mais que um sonho para Daniela Ferreira Martins, de 37 anos.
Desempregada, ela se inscreveu no Minha Casa Minha Vida após uma visita ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), onde foi informada sobre seu direito ao programa.
Como foi possível ter Bolsa Família e receber a casa própria?
Beneficiária do BPC e do Bolsa Família, Daniela, mãe de três filhos, comemora a realização do sonho.
A saber, o conjunto habitacional, São Judas Tadeu I e II, em Patos, contempla 774 famílias do Bolsa Família e 14 do Benefício de Prestação Continuada.
Para Daniela, que trabalhou como empregada doméstica por 12 anos, realizar o sonho da casa própria significa uma reviravolta na vida, trazendo alegria e gratidão.
Aliás, o conjunto oferece infraestrutura completa, incluindo creche, escola, posto de saúde e segurança em um raio de dois quilômetros.
Garantir a casa própria era um desafio constante para Daniela, mãe solo de três filhos. Enfrentando dificuldades financeiras para pagar o aluguel, ela celebra a conquista de um lar próprio, destacando que o alívio financeiro permitirá investir mais na alimentação da família.
Os filhos de Daniela, Ana Luiza, Maria Caroline e Alexandre Daniel, são beneficiários do BPC e do Bolsa Família. A filha mais velha, autista, recebe tratamento no CAPS.
Com a retomada da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida em 2023, destinada à baixa renda, a família conquistou a tão sonhada moradia, isenta de prestações e já quitada.
Regras da casa própria para BPC e Bolsa Família
Vale destacar que os beneficiários do BPC e Bolsa Família estão isentos do pagamento de prestações em imóveis adquiridos pelo Minha Casa Minha Vida, conforme portaria do Ministério das Cidades.
A medida abrange contratos subsidiados pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR), Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Na faixa 1 do programa, destinada a famílias com renda mensal até R$ 2.640, a antiga regra demandava uma pequena contribuição financeira da família beneficiada, variando de acordo com o valor do imóvel financiado.
Agora, a isenção pode atingir até 95% do subsídio do governo, suspensão das cobranças em contratos já firmados e prazo de 30 dias para regulamentação pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Alterações nas regras da casa própria
A quantidade de prestações para quitação do contrato foi reduzida de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), conforme estabelecido na portaria do governo.
Além disso, a parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) teve sua redução definida de 4% para 1%.
Ainda mais, o documento também fixou os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Para as famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a prestação mensal é de 10% da renda familiar, com parcela mínima de R$ 80,00. Para aquelas com renda de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação é de 15% da renda familiar, com desconto de R$ 66,00 do valor. Em casos de atraso, será aplicado juro de 1% ao mês.
Quem pode se inscrever para a casa própria em 2024?
Em resumo, o programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Em complemento, cabe ressaltar que pelas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
Por fim, saiba que as moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.