A prefeitura de Cuiabá anuncia novos pagamentos de auxílio emergencial no valor de R$ 500. O programa “Renda Solidária II: Cuidando da Gente” agora é lei municipal e com a iniciativa é concedido o pagamento de três parcelas, cada uma no valor de R$ 500.
A medida atende famílias em situação de extrema vulnerabilidade social da capital afetadas pela pandemia de Covid-19.
“Desde o início da pandemia do coronavírus, o município não poupou esforços para garantir assistência às famílias que em razão da maior crise sanitária do país estão enfrentando sérias dificuldades. Por isso que a nossa gestão resolveu replicar a iniciativa que rendeu resultados positivos na primeira edição onde mais de 1,6 mil pessoas foram beneficiadas”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Auxílio emergencial
Será realizado o pagamento de três parcelas no valor de R$ 500 mensais. Assim, serão beneficiados 342 trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo suas atividades no Aterro Sanitário do Município de Cuiabá (MT) e outros 33 trabalhadores de transporte de carga de tração animal.
“Mais uma vez nossa gestão cumpre o papel para qual foi eleita, que é o de ajudar aqueles que mais precisam do poder público. Os recursos aplicados nessa ação são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social”, comenta o prefeito.
O levantamento foi feito pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Associação dos Trabalhadores de Carga com Tração Animal.
Essas pessoas já estão devidamente cadastradas e preenchem os requisitos essenciais para recebimento. Vale destacar que o pagamento do auxílio emergencial está limitado a um membro da mesma unidade familiar.
Beneficiários
Somente farão jus ao benefício emergencial e temporário, previsto em lei, os trabalhadores que se encontram trabalhando no Aterro Sanitário com coleta de recicláveis.
Para os trabalhadores que atuam no Transporte de Tração Animal, devem preencher os seguintes requisitos:
- Comprovação do exercício da atividade, ou seja, ser atuado nos três meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública;
- Ser maior de 18 anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefícios do Governo Federal, tais como: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, ressalvados os inscritos no Programa Auxílio Brasil;
- Ter renda familiar mensal de, no máximo, três salários mínimos;
- Comprovação de residência no município de Cuiabá.
O pagamento do auxílio será interrompido caso o beneficiário descumpra as obrigações estabelecidas na presente Lei ou demais atos regulamentadores do programa.
Além disso, o beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal.
Continuidade
O “Renda Solidária II, Cuidando da Gente” é uma continuidade das ações criadas e implementadas pela Prefeitura de Cuiabá, visando auxiliar a população durante o período pandêmico.
Em 2020, o primeiro Renda Solidária foi responsável por beneficiar 1.687 trabalhadores das categorias dos feirantes, ambulantes, transporte escolar, carroceiros e catadores de recicláveis.
Na ocasião, a assistência aos trabalhadores autônomos representou um investimento de R$ 2.530.500, remanejados da suspensão das verbas indenizatórias do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além de valores transferidos dos serviços administrativos da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e também de encargos de tarifas bancárias.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
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