A Prefeitura de Palmas prorrogou pela segunda vez o prazo de entrega do Cartão da Família, que dá acesso ao auxílio emergencial de R$ 200 no município. De acordo com a gestão, cerca de oito mil cartões já foram resgatados entre os 9.819 moradores inscritos no programa. As próximas entregas serão nessa semana, iniciando nesta segunda-feira (5), indo até o dia 9 de julho.
Como retirar o cartão?
É importante destacar que os cartões são entregues somente aos titulares e não são aceitas procurações. Para realizar a retirada, é obrigatório realizar o agendamento. Os horários devem ser marcados pelo telefone: (63) 3212-7040 ou pelo e-mail: cartaodafamilia@palmas.to.gov.br.
Na data agendada, o beneficiário pode buscar o seu cartão das 13h às 18h, na Secretaria de Desenvolvimento Social, cujo endereço é Acno 111 (103 Norte), Rua de Pedestre NO-09, Lote 09.
Para o recebimento do cartão, o contemplado deve levar caneta esferográfica, e, obrigatoriamente, usar máscara de proteção. Além disso, é preciso apresentar documento pessoal original com foto, que pode ser o RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação.
Caso o beneficiário esteja acamado ou passando por doença infecto contagiosa, deve informar à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail já citado.
Como funciona o benefício?
O benefício é voltado para famílias afetadas pela pandemia que não estão inscritas em outros programas sociais. São três parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00 que deverão ser usadas no comércio local.
O benefício poderá ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios na rede de estabelecimentos que está credenciada no programa Cartão da Família. Após 90 dias do depósito da última parcela do auxílio financeiro, o valor não utilizado pelo beneficiário será restituído à conta do tesouro municipal.
Como foram selecionados os beneficiários?
O município informou que a seleção foi feita a partir do cruzamento de informações para checar se os candidatos atendiam aos critérios descritos na medida provisória:
- Famílias em situação de vulnerabilidade social que não estiverem contempladas em nenhum outro programa de transferência de renda de qualquer esfera de governo;
- Microempreendedores individuais;
- Feirantes;
- Mototaxistas e pequenos comerciantes;
- Agricultores familiares;
- Ambulantes do comércio local, impactados com as medidas restritivas de funcionamento das atividades econômicas.
A lista definitiva com o nome das pessoas aptas a receberem o auxílio emergencial foi publicada em um suplemento do Diário Oficial no dia 15 de junho.
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