A prefeita de Pelotas (RS), Paula Mascarenhas, fez a entrega formal do projeto municipal 041/2021, na Câmara Municipal de Pelotas, na manhã desta terça-feira (3), que defende um auxílio emergencial para mulher.
O documento, protocolado sob regime de urgência, apresenta o projeto de lei de concessão de um auxílio emergencial para as mulheres em condição de pobreza e vulnerabilidade.
Agora, a proposta será apreciada e discutida pelos vereadores, e deverá ser votada dentro de um prazo de 15 dias.
De acordo com a prefeita, o objetivo é oferecer ajuda e proteção: “Hoje, fizemos questão de vir aqui, eu, o Idemar e nossa equipe de Governo, porque acho muito produtivo a gente se unir em tono de uma causa social. Esse projeto que nós criamos tem o foco nas mulheres, como uma forma de chegar com mais força, com mais segurança às famílias”.
O presidente da Câmara, vereador Cristiano Silva (PSDB), destacou a necessidade e a importância da iniciativa: “É um grande projeto construído entre o Legislativo e o Executivo, que vai beneficiar cerca de 1.500 famílias. É importante para muitas pessoas que estão em situação precária, quase de miserabilidade. Todo o aporte que for preciso a Câmara vai tentar de todos os meios, sempre que possível, para ajudar essas famílias”.
Entenda o projeto do Auxílio Emergencial Pelotense
O auxílio emergencial para mulher, por meio da Mensagem 041/2021, traz o projeto que prevê o repasse de R$ 600, distribuídos em duas parcelas mensais de R$ 300, para cerca de 1.500 mulheres.
Como requisitos para o enquadramento no programa estão:
- Residência no município de Pelotas;
- Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, categorizada como família em situação de pobreza e ou extrema pobreza, compreendendo a renda familiar mensal per capita de até R$ 178 mensais;
- Mulher responsável pela unidade familiar;
- Não seja beneficiária do Bolsa Família;
- Não tenha recebido o Auxílio Emergencial de que trata a Lei Federal 13.982 de 2 de abril de 2020;
- Não seja beneficiária de seguro-desemprego ou receba benefícios previdenciários de qualquer natureza.
Além disso, o projeto ainda determina que não será necessário atender o requisito de ser responsável pela unidade familiar para os casos em que se trate de mulher vítima de violência doméstica e familiar, desde que comprovada por meio de medida protetiva ativa aplicada nos últimos 12 meses.
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