Com a prorrogação do auxílio emergencial 2021 uma pergunta pertinente é feita pelos beneficiários: preciso de um novo cadastro para receber as parcelas extras? Acerca do assunto, confira a resposta para essa e outras questões relativas ao pagamento e operacionalização do benefício.
Para o repasse do auxílio em 2021, o Governo Federal elaborou diversas regras e tornou mais rígido o regulamento do programa. Além disso, não abriu vagas para novos participantes. Todas essas mudanças contribuíram para o menor atendimento, se comparado com a atuação do programa em 2020.
É necessário fazer um novo cadastro para receber as parcelas extras do auxílio emergencial 2021?
Não. Para receber as três parcelas extras do benefício não é preciso efetuar uma nova inscrição. Mesmo porque o governo não tem utilizado uma ferramenta de cadastro.
Desse modo, para selecionar os participantes aptos ao recebimento do auxílio em 2021, entre outros critérios, o governo aprovou os cadastros feitos ainda em 2020 dos beneficiários que receberam o auxílio emergencial residual, pago até dezembro.
Assim sendo, o recebimento das parcelas extras está diretamente vinculado ao cumprimento das normas do programa; ou seja, só vai receber a extensão do auxílio (5ª, 6ª e 7ª parcelas) quem continuar atendendo aos critérios de participação.
Entre os principais motivos que levam ao bloqueio do benefício em pleno pagamento podemos citar:
- Recebimento de parcelas do Seguro-desemprego;
- Entrada no mercado de trabalho com carteira assinada;
- Recebimento de aposentadoria.
Portanto, ter sido aprovado no auxílio não garante o recebimento de todas as parcelas, pois se alguns dos critérios deixar de ser atendido, o direito ao benefício é anulado.
Como saber se vou receber as parcelas extras
Para conferir a disponibilidade do auxílio, basta verificar o resultado individual, todos os meses antes da parcela começar a ser paga, pelo site da Dataprev.
Dessa forma, as informações fornecidas como nome completo, data de nascimento e CPF são requeridas pelo sistema para informar o valor recebido, os critérios cumpridos e qual dos membros da família é elegível ao benefício.
Essa verificação é feita somente por meio do site da Dataprev ou da Caixa Econômica Federal (CEF). No aplicativo Caixa Tem só são realizados procedimentos que dizem respeito à movimentação dos valores recebidos.
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