As novas parcelas do auxílio emergencial 2021 relativas à prorrogação serão pagas entre agosto e outubro, segundo o decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Cidadania, João Roma.
Desse modo, saiba agora mesmo se os beneficiários que estão recebendo as parcelas devem atualizar o cadastro para ter acesso às parcelas da extensão. Confira, ainda, informações pertinentes sobre o tema.
Recebimento das parcelas extras do auxílio emergencial 2021 está condicionado à atualização cadastral?
Não. De acordo com o governo e o Ministério da Cidadania, o participante do auxílio emergencial 2021 não precisa atualizar os seus dados para ter acesso às parcelas extras.
No entanto, devem continuar atendendo aos critérios de participação para que o pagamento do benefício não seja interrompido.
A seleção das pessoas que recebem o auxílio emergencial 2021 é realizada pela Dataprev, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.
Não será preciso, portanto fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente para receber as parcelas extras, a seleção é feita a partir do público que recebeu as parcelas anteriores e estão elegíveis. De modo semelhante, a seleção para receber a nova rodada do benefício em 2021 foi feita tendo em vista o recebimento do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual.
Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.
Os motivos que podem cancelar o benefício e impedir que o participante não receba as parcelas extras são:
- foi contratado com carteira assinada após a liberação do auxílio;
- cidadãos que recebem o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
- morte do beneficiário;
- recebimento de pensão;
- prisão do beneficiário;
- militares ou requerentes de classe média.
Cronograma das parcelas extras
Os calendário para os beneficiários fora do Bolsa Família relativos ao repasse das três parcelas extras ainda não foram divulgados.
No caso de quem recebe o auxílio via Bolsa Família, as datas já estão disponíveis; confira:
Calendário de agosto – 5ª parcela
- NIS terminado em 1 – 18/08;
- 2 – 19/08;
- 3 – 20/08;
- 4 – 23/08;
- 5 – 24/08;
- 6 – 25/08;
- 7 – 26/08;
- 8 – 27/08;
- 9 – 30/08;
- 0 – 31/08.
Calendário de setembro – 6ª parcela
- NIS terminado em 1 – 17/09;
- 2 – 20/09;
- 3 – 21/09;
- 4 – 22/09;
- 5 – 23/09;
- 6 – 24/09;
- 7 – 27/09;
- 8 – 28/09;
- 9 – 29/09;
- 0 – 30/09.
Calendário de outubro – 7ª parcela
- NIS terminado em 1 – 18/10;
- 2 – 19/10;
- 3 – 20/10;
- 4 – 21/10;
- 5 – 22/10;
- 6 – 25/10;
- 7 – 26/10;
- 8 – 27/10;
- 9 – 28/10;
- 0 – 29/10.
Portanto, o pagamento será feito de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. O cronograma também determina o pagamento para quem não está recebendo o auxílio no lugar do Bolsa Família.
Veja ainda: Extensão do auxílio emergencial 2021: critérios de exclusão permanecerão os mesmos? Saiba agora
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Sou mãe solteira,sem emprego e esse ano não consegui o auxílio emergencial