O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) representa um recurso vital para os cidadãos brasileiros. Importante destacar que este fundo é um direito assegurado a todos os trabalhadores que operam sob o regime CLT.
De maneira mensal, o empregador é responsável por efetuar depósitos em nome do empregado, constituindo uma reserva destinada a situações como demissão sem justa causa, entre outras circunstâncias.
Contudo, é igualmente possível requisitar adiantamentos de até 10 parcelas do FGTS, caso haja necessidade de recursos financeiros. Essa solicitação de adiantamento é acessível e está disponível mesmo para indivíduos com histórico de crédito desfavorável.
Notavelmente, todo o procedimento é conduzido de modo virtual, por meio de dispositivos móveis. Este procedimento revela-se especialmente conveniente para indivíduos que demandam uma solução ágil para questões financeiras prementes.
Para obter informações detalhadas, recomenda-se a consulta do conteúdo integral.
Quem tem direito a sacar o FGTS?
Em circunstâncias normais, certos critérios devem ser atendidos para que se possa efetuar o saque dos fundos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É relevante ressaltar que o FGTS constitui um mecanismo de amparo financeiro para trabalhadores contratados com carteira assinada.
Dessa maneira, o empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta registrada em nome deste no FGTS. O montante depositado acumula-se nessa conta até que o trabalhador possa fazer a retirada.
A situação mais usual que possibilita o saque do FGTS é a demissão sem justa causa. Além disso, é permitido quando ocorre o término do contrato de trabalho por período pré-determinado. Adicionalmente, é viável sacar os recursos em casos de rescisão de contrato devido à falência da empresa, óbito do empregador ou anulação do contrato.
Importante mencionar que, quando chega o momento da aposentadoria, o trabalhador também tem a opção de resgatar a totalidade dos fundos acumulados no FGTS. Isso também é válido para trabalhadores que atingem a idade de 70 anos ou mais, portadores do HIV – SIDA/AIDS, indivíduos acometidos por neoplasias malignas, enfermidades graves ou que enfrentam situações de urgência pessoal decorrente de desastre natural.
Como requisitar adiantamento de parcelas do FGTS?
Caso o trabalhador não se enquadre em nenhuma das situações previamente mencionadas, mas tenha a necessidade dos recursos do FGTS, é viável solicitar a antecipação das parcelas.
Para isso, é suficiente aderir ao Saque Aniversário do FGTS. Através desse método, é possível antecipar até 5 anos de valores que seriam recebidos ao longo do tempo, obtendo acesso a crédito de forma ágil e conveniente. Essa antecipação pode ser requisitada sem sair de casa, utilizando dispositivos móveis ou computadores, dispensando a visita a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Conforme as informações disponíveis, o montante mínimo total para o empréstimo é de R$ 500,00. Além disso, a quantia de cada parcela adiantada deve ser superior a R$ 200,00. Esta oportunidade é notável, já que é acompanhada por uma taxa de juros atrativa, correspondendo a apenas 1,49%.
A fim de requisitar a antecipação, são necessários alguns requisitos: idade superior a 18 anos, posse de uma conta corrente na Caixa e saldo suficiente no FGTS. Adicionalmente, é imperativo que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal.
Para realizar essa operação, é indicado utilizar o aplicativo oficial do FGTS. Você pode baixá-lo através dos links abaixo:
Condições para antecipar as parcelas do FGTS
O adiantamento das parcelas do Fundo de Garantia é caracterizado por ser um processo seguro, conveniente e ágil. Contudo, é essencial salientar que o acesso a esses fundos é obtido por meio de um empréstimo, que é oferecido a taxas substancialmente inferiores à média cobrada em todo o país.
Essa possibilidade é viabilizada através da UPP, acessível no website https://upp.com.br/, cuja oportunidade se estende a todos os interessados que desejem dispor desses recursos. Recomenda-se, no entanto, a realização prévia de uma simulação envolvendo o saldo presente na conta do Fundo de Garantia.
As taxas de juros aplicadas giram em torno de 1,49%. Mesmo aqueles que se encontram em situação de inadimplência – isto é, com dívidas pendentes – podem solicitar esse adiantamento. O procedimento integral pode ser executado utilizando dispositivos móveis, caso o requerente assim prefira.
É imperativo que você esteja ciente de que o empréstimo do FGTS estará disponível apenas para os trabalhadores que tenham optado pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia, que pode ser selecionada por meio do aplicativo oficial do FGTS.