O pagamento da pensão alimentícia visa atender aquele que, sozinho, não tem condições de bancar suas necessidades básicas, tendo que solicitar ajuda de parentes e amigos para sobreviver. O objetivo da legislação é manter o sustento do indivíduo até certo momento, podendo variar de caso para caso. Leia até o final e tire suas dúvidas sobre a lei.
A legislação que formaliza o pagamento da pensão alimentícia não se limita a apenas pagamento de alimentos, apesar de levar um nome bem sugestivo. Na verdade, o principal objetivo da lei é obrigar o responsável a pagar quantia equivalente que dê para custear atividades como educação, saúde, lazer e roupas.
Afinal, quem realmente tem direito de receber pensão alimentícia?
A seguir, separamos alguns casos passíveis de receber o benefício de acordo com a lei.
- Filhos que não atingiram idade de 18 anos;
- Filhos maiores de 18 anos, porém carregam consigo alguma doença física ou mental, em situação de pobreza ou que precisa de recursos para manter seus estudos;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Mulheres em período gestacional;
- Parente próximo que prove a necessidade de receber a pensão.
Solicitar pensão alimentícia
Para solicitar o benefício é preciso apresentar os seguintes documentos pessoais:
- Certidão de nascimento do filho que prove sua condição;
- Comprovante de residência atual;
- CPF e RG do requerente do benefício;
- Demonstrativos atuais de rendimentos do responsável pelo pagamento.
Esses são considerados documentos básicos exigidos; porém cada situação exige um conhecimento específico, por conta disso é aconselhado consultar um advogado da área em questão.
Filhos com idade superior a 18 anos podem receber pensão alimentícia? em qual caso?
O conhecimento comum e errôneo sobre a pensão alimentícia é que os filhos, ao completarem 18 anos, deixam de ter direito de receber o benefício. Entretanto, existem alguns pontos que precisam ser visto antes da suspensão da pensão, como a condição financeira atual, se o filho precisa de atenção especial por conta de alguma enfermidade ou, em muitos dos casos, se precisa de um suporte para manter seus estudos.
No caso de deficiência permanente, o tutor ou curador pela guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e continuar recebendo o benefício sem prazo determinado.
Filhos que comprovem insuficiência de recursos e que estão estudando terão direito de receber a pensão até os 24 anos, ou até a conclusão do curso.
Em caso de pobreza, será necessário comprovar a falta de recursos e porque ainda não conseguiu uma colocação no mercado de trabalho. Nesse caso, o juiz vai avaliar de forma específica cada caso solicitando, sem a garantia que o benefício será continuado.