Para não pagar multa, é preciso declarar o IR 2023 até maio. Porém, tem uma universidade que ajuda de graça quem está com dúvida na hora de fazer a declaração.
Veja mais detalhes a seguir.
Imposto de Renda 2023
A Receita Federal cobra um imposto chamado Imposto de Renda (IR) de quem ganha dinheiro no Brasil.
Para ajudar na declaração desse imposto, estudantes e professores do curso de contabilidade do Centro Universitário do Distrito Federal estão atendendo de graça.
Além disso, para ajudar mais gente, o atendimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet, o que é bom para quem mora longe.
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Atendimento grátis para declaração do IR
Quem quiser ser atendido pessoalmente deve ir até o Centro Universitário UDF, no 1º andar, na 704/904 sul, Conjunto A, Asa Sul. Em abril, o atendimento é só às segundas e terças, das 18h30 às 19h30; em maio, é todos os dias da semana, no mesmo horário.
No caso do presencial, o atendimento é por ordem de chegada.
Para ser atendido virtualmente, basta enviar um e-mail para naf@udf.edu.br com o assunto “Imposto de Renda Pessoa Física”, colocar um número de contato e uma breve descrição da situação.
Ademais, o atendimento, tanto presencial quanto virtual, vai até o dia 31 de maio, sendo o último dia para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
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Documentos
Segue abaixo a lista de documentos necessários para o atendimento gratuito oferecido pelo Centro Universitário do Distrito Federal:
- Título de eleitor, CPF e um comprovante de endereço em nome do declarante;
- Caso exista, é preciso apresentar a última declaração do Imposto de Renda e o respectivo recibo de entrega;
- CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver;
- Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s);
- É necessário fornecer o Informe de Saldos e Rendimentos emitido pela(s) instituição(ões) bancária(s);
- Documento que comprova os rendimentos recebidos de indivíduos, tais como rendimentos provenientes de trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
- Recibos das despesas pagas, identificando o titular ou dependentes, relacionados a creches, escolas, universidades, profissionais da área médica, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, dispositivos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamento realizados referentes a aluguéis, arrendamentos rurais e a profissionais autônomos.
Quem precisa declarar o IR?
De forma geral, são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os brasileiros que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, o que engloba salários, aposentadorias, pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de outras entidades governamentais.
Além disso, também precisam declarar IR:
- Pessoas que efetuaram investimentos ou operações na Bolsa de Valores durante o ano de 2022;
- Os contribuintes que obtiveram faturamento bruto acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais durante o ano de 2022;
- Somaram rendimentos isentos superiores a R$ 40.000.000;
- Pessoas que possuíam bens no valor superior a R$ 300 mil até o final de 2022;
- Aqueles que começaram a morar no Brasil a partir de 2022.
Grupos prioritários da restituição do IR
Veja, na ordem, quem possui prioridade para receber os valores da restituição do IR 2023:
- Primeiramente, os indivíduos com 80 anos ou mais;
- Indivíduos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Os contribuintes que obtiveram como principal fonte de renda o exercício da profissão de magistério;
- Os declarantes que selecionaram a opção de declaração pré-preenchida e os que optaram por receber a restituição por meio do sistema Pix;
- Por fim, todos os outros contribuintes.
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