Está em dúvida se tem alguma multa eleitoral para pagar? Quer confirmar se está em situação regular para participar das próximas eleições?
Então saiba que está no lugar certo. Aqui vamos te passar diversas orientações anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Boa leitura!
Título Net
Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social por conta da pandemia e visando preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Título Net para que você possa ser atendido sem sair de casa.
A saber, você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Multa eleitoral
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique primeiro se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.
Saiba então que após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.
Multa por não votar
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net.
No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, recomenda-se o contato com a zona eleitoral da inscrição para esclarecimentos.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).
No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda mais, o PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Se a inscrição estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições.
As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net.
Vale destacar que a pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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