Os pagamentos dos precatórios estão suspensos no país. Os segurados que estavam aguardando os pagamentos que quitariam as dívidas da União e começariam em agosto, não receberão.
Na última quinta-feira (21), o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu todos os depósitos. A ação ocorreu porque o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou a metodologia de pagamento.
Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi.
Bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.
Por que os pagamentos de precatórios estão suspensos?
A comitiva foi liderada por Rafael Horn e levou ao presidente do CJF, ministro Jorge Mussi, a queixa pela falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais.
No início de julho, quando os tribunais federais começaram a liberar a consulta aos precatórios, os advogados tomaram conhecimento de que honorários não estavam previstos para 2022.
Os profissionais questionam como ocorrerá o pagamento dos honorários após o corte na verba dos precatórios. Mussi, que também é presidente em exercício do STF, convocou sessão extraordinária no dia 2 de agosto para a discussão.
“Uma cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou Horn.
“A emenda constitucional absurda (PEC dos Precatórios) limitou o montante dos precatórios pagos em cada ano e gerou um impasse em relação aos honorários de advogado, que a Justiça Federal queria excluir dos pagamentos. Por isso os pagamentos foram suspensos. Haverá um atraso no pagamento, mas acredito que ele ocorrerá ainda neste ano”, avalia o advogado Sérgio Batalha.
Diferença entre precatórios e RPVs
Os precatórios são dívidas judiciais da União que somam mais de 60 salários mínimos. A Emenda Constitucional 114, originada da PEC dos Precatórios, determinou o pagamento dessas dívidas e liberou dinheiro para o governo.
Na área do TRF-2, (Rio de Janeiro e Espírito Santo), existem 16.178 beneficiários. Sendo 11.324 para o RJ e 4.853 no Espírito Santo. O valor total dessas dívidas chega a R$ 2,7 milhões (valores referentes ao ano de 2022).
Enquanto as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são dívidas inferiores a R$ 60 salários mínimos, que totalizam R$ 72.840. Os RPVs seguem sendo pagos normalmente.
Valor 25% menor que o esperado
Para quitar todos os precatórios de 2022 foram solicitados R$ 42,8 bilhões, mas recebeu R$ 32,4 bilhões (75% do previsto).
- A Justiça Federal, que paga os precatórios de segurados que venceram processos contra o INSS, recebeu R$ 25,4 bilhões;
- Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.
A previsão inicial, segundo o CJF, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS. Porém, o dinheiro liberado, de R$ 11,1 bilhões, é 80% do valor previsto.
O corte também atinge ações de servidores contra a União em busca de horas extras e verbas salariais não pagas. Do total previsto para 2022, estimado em R$ 10,8 bilhões, serão desembolsados R$ 9 bilhões.