Por conta de falhas técnicas nos canais remotos, os prazos no INSS estão sendo prorrogados. Em resolução divulgada, nessas situações o prazo para conclusão do serviço será prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao previsto.
Ainda segundo a resolução, são consideradas falhas do sistema:
- Quando o segurado não consegue realizar requerimentos;
- Cumprir exigências; e
- Consultar os pedidos ativos.
“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizam indisponibilidade”, completa o texto da portaria.
Relatório de interrupções de funcionamento
As indisponibilidades do sistema estão sendo registradas no relatório de interrupções de funcionamento. Só no último mês 14 certidões de indisponibilidade dos serviços digitais do INSS foram contabilizadas.
De acordo com o Instituto, o relatório reúne informações como data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade. A duração total da indisponibilidade ocorrida, e quais serviços ou aplicações ficaram indisponíveis serão divulgados.
As falhas superiores a três horas, não serão registradas de forma automática no sistema. Será necessário que nesses casos a indisponibilidade seja relatada caso não haja divulgação de comunicado sobre as falhas tecnológicas
Ficará a cargo do servidor responsável pela análise do serviço com prazo expirado estender o período manualmente, após registrar a ocorrência de falhas.
“Nesse caso, não haverá publicação de certidões do INSS, o beneficiário deverá fazer essa checagem de forma manual no sistema”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
“O ideal para o segurado, ou advogado, é tirar um print para comprovar que o sistema estava indisponível e, por isso, não conseguiu cumprir as exigências”, completa Santos.
Solicite a aposentadoria do INSS pela internet
Por meio do aplicativo Meu INSS, o segurado pode realizar o pedido de aposentadoria. Ele deve realizar o cadastro no sistema e verificar se o período de contribuição junto ao INSS, por exemplo, está correto no Cnis.
Então, veja o passo a passo para solicitar sua aposentadoria:
- Acesse o “Meu INSS”;
- Faça o seu login e selecione a opção “Pedir aposentadoria”;
- Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada;
- Responda o questionário solicitado;
- Preencha as informações e anexe os documentos exigidos, que devem ser digitalizados;
- Informe o seu CEP e dados bancários;
- Verifique as suas informações e confirme caso tudo esteja correto; e
- Por fim, selecione “Avançar”.
É importante que o segurado faça tudo com calma e muita atenção, sempre verificando se os dados informados estão corretos. Inconsistências da documentação podem interferir na concessão de seu benefício.
Solicitações de benefícios também possuem prazos no INSS
Devido ao crescimento da fila de espera do INSS, o órgão estipulou novos prazos para cada benefício. As novas datas ficam vigentes até 23 de junho de 2023. Então, veja a seguir as novas datas:
- Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) – 90 dias;
- Auxílio-acidente – 60 dias;
- Auxílio-reclusão – 60 dias;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
- Benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) – 45 dias;
- Pensão por morte – 60 dias;
- Salário-maternidade – 30 dias.
Infelizmente, as novas datas tal qual as originais não saem da teoria. Por conta do acúmulo de pedidos, o INSS não consegue entregar a maioria das solicitações dentro do prazo determinado.