O prazo está encerrando, então corra! O resgate de até R$ 1.000 com o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai apenas até o dia 15 de dezembro deste ano.
Continue a leitura para ter todos os detalhes sobre a medida.
Liberação do Saque Extraordinário do FGTS
Antes de tudo, cabe explicar que a operação, instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22, foi liberada para todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
Então, para quem não acompanhou, vale destacar que durante o período de abril a junho deste ano, os que se enquadravam neste perfil, puderam resgatar o valor de até R$ 1.000 neste saque extraordinário do FGTS.
Funciona assim! Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque vai acontecer desse modo: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Além disso, não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Ainda mais, para a grande maioria, o valor foi creditado de forma automática em poupança do Caixa Tem.
Contudo, como muita gente não teve conhecimento da medida e não acompanhou o depósito, acabou por não utilizar o dinheiro e o mesmo foi retornado ao fundo.
Ainda dá para resgatar o valor?
Sim, mas fique atento ao prazo! Dessa forma, se está em dúvida sobre o direito ao resgate do novo saque FGTS, a orientação é procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, ou ainda realizar uma consulta no aplicativo FGTS.
E tem mais! Vale reforçar que o limite para o resgate é de R$ 1.000. Sendo assim, mesmo que o trabalhador tenha um saldo acima deste valor, está condicionado a realizar o saque apenas até este teto.
O Saque Extraordinário do FGTS é obrigatório?
Não! É preciso deixar claro que o Saque Extraordinário do FGTS é uma operação facultativa, ou seja, o trabalhador é quem decide se quer ou não ter acesso ao dinheiro.
Por fim, cabe ressaltar que aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período.
Desse modo, o trabalhador não tem prejuízo algum e o valor fica reservado para utilização em outro momento.
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