O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (IRPF 2022) será de 7 de março a 29 de abril. Vale destacar que os contribuintes que entregarem a declaração após este prazo receberão multa pelo atraso.
A saber, o IRPF 2022 tem algumas novidades. Entre elas, o uso de Pix para o recebimento da restituição. Além disso, se houver imposto a pagar, isso também poderá ser feito via Pix.
Siga a leitura e tenha mais detalhes.
Imposto de Renda 2022
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
É importante ressaltar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) deste ano já está disponível para download.
Obrigatoriedade
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Como realizar a declaração do IRPF?
Você pode fazer pelo Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Pode ainda contar com dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Também pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Declaração Pré-Preenchida
Ela poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A saber, o pré-preenchimento possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, mas fica a cargo do contribuinte realizar toda a revisão para garantir a autenticidade dos dados.
Novidade do uso do PIX
Como mencionado, será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções para o imposto de renda 2022
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Fonte: Receita Federal
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