Dentro de alguns dias terá início a quinta parcela do auxílio emergencial 2021, a primeira concedida pela prorrogação do benefício, sendo assim, teremos novidades sobre o prazo para contestar auxílio emergencial.
Isso porque o procedimento é permitido a partir do momento em que uma nova liberação de pagamentos é concedida. Saiba como proceder.
Prazo para contestar auxílio emergencial
Os trabalhadores que tiverem o auxílio emergencial cortado depois de uma nova revisão realizada pela Dataprev, podem realizar a consulta pela internet, e também entrar com o pedido de contestação.
É importante ficar atento, pois, apesar de ainda não ter sido divulgado oficialmente o novo prazo para contestar, podemos utilizar a rodada anterior como exemplo.
Isto é, em julho, o prazo para contestação do benefício teve início no dia 18, na mesma data dos pagamentos do Bolsa Família. Dessa forma, se for mantido o mesmo critério para o mês de agosto, o prazo para contestar auxílio emergencial pode ser aberto também no dia 18.
Como realizar a contestação?
Em primeiro lugar é preciso abrir a página de consulta do auxílio emergencial. Em seguida, no formulário apresentado devem ser informados os dados tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Feito isso, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Enviar”.
Depois, selecione a aba “Auxílio Emergencial 2021”, e clique no ícone de informação para consultar a situação das parcelas e o motivo da negativa do seu benefício.
Clique então no botão para realizar a contestação.
Por fim, será necessário aguardar a nova análise e retornar ao mesmo site para verificar o novo resultado.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos poderão contestar o auxílio. Isso porque apenas alguns dos motivos que originam o cancelamento são passíveis deste procedimento.
Critérios para contestar o auxílio
Os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo às recomendações de órgãos de controle do Governo Federal.
Como mencionado, o sistema aceitará apenas os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
É importante que o trabalhador acompanhe semanalmente o site do Auxílio Emergencial 2021 para não perder os prazos de contestação.
Confiram as situações que permitem reavaliação:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
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