De acordo com texto publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23. Isso significa que o prazo de pagamento do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) aumentou. Dessa forma, o prazo máximo dos empréstimos passou de 48 para 72 meses.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, esse aumento de prazo veio através da nova norma oriunda da Medida Provisória 1139/22. Essa medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). Além disso, o Senado manteve o texto, que também estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
Sendo assim, o dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos. Isso inclui a compra de equipamentos e a realização de reformas. Além disso, ele também pode ser utilizado para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. Entretanto, é proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.
Dessa forma, é mantida a norma que estabelece o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Em contrapartida, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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Outras mudanças no prazo de pagamento do Pronampe
Em casos onde a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher, o prazo de pagamento será estendido de 60 para 72 meses. Essa é uma mudança que a versão original da MP não tratava.
Além disso, a lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI). A vigência desse programa acabaria em 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses.
Em adição, a nova norma também reabre o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO) por mais um ano.
Para completar, a taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também foi alterada. Assim, a lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Isso tudo feito na remuneração de recursos do fundo repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Afinal, o que é o Pronampe e como ele funciona?
O Pronampe, também conhecido como Linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) serve para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios.
Sendo assim, ele se destina aos seguintes empreendedores:
- MEI com receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil;
- Microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O Pronampe mantém uma taxa de juros competitiva. Dessa forma, a taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a. O limite de contratação se dá com até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.
Existem também alguns benefícios na pós-contratação do Pronampe. Os clientes que contrataram PRONAMPE CAIXA ou Microcrédito PRONAMPE podem solicitar a segunda via dos boletos das prestações ou realizar amortizações antecipadas e liquidação nas agências da CAIXA.
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Como aproveitar o novo prazo de pagamento do Pronampe Caixa?
Para ter acesso ao crédito, é necessário compartilhar os dados de faturamento da sua empresa dentro do site da Receita Federal. Entretanto, ao contrário do que parece, isso pode ser feito através de alguns passos simples.
Para isso, o primeiro passo é acessar o e-CAC. Clique aqui e faça o login pelo GOV.BR. Depois disso, você vai precisar acessar com o CPF do representante da empresa. A seguir, deverá clicar na opção “PRONAMPE”, localizada na aba superior da tela.
Dando continuidade, você deve selecionar a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e, a seguir “Nova autorização de compartilhamento de dados”. A seguir, selecione a opção “Informações sobre o faturamento da empresa”. Nessa etapa, você deverá informar dados como CNPJ da sua Empresa e o ano-calendário 2022.
A seguir, selecione o prazo de vigência da autorização. Esse é o prazo pelo qual a CAIXA poderá consultar as informações compartilhadas! Seguindo adiante, você deverá informar os dados da Caixa. Para isso, busque pelo nome CAIXA ou pelo CNPJ 00.360.305/0001-04.
Para completar, basta clicar em “autorizar” e inserir o código numérico recebido no app GOV.BR. Pronto! Seus dados foram compartilhados com a CAIXA com sucesso. Lembre-se que, se você é cliente CAIXA procure sua agência e mantenha seus dados atualizados ou entre em contato com sua agência pelo WhatsApp da CAIXA 0800 104 0 104.
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Para quem não é cliente CAIXA
Se você por acaso ainda não for cliente CAIXA, mas está interessado e deseja se informar mais sobre o Pronampe para o seu negócio, o processo também é simples. Sendo assim, basta acessar uma página no site da Caixa e clicar no botão de login, sinalizado com a frase “Clique aqui para continuar”.
Para acessar essa página, clique aqui. Se você não possuir um, basta clicar no mesmo botão, e depois disso, no link Cadastre-se. Após esse procedimento, um consultor, ou seja, um dos gerentes da CAIXA, entrará em contato para discutir os benefícios do Pronampe para a sua empresa.
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