Atenção você que ainda não se beneficiou da medida liberada pelo governo federal com o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ficou interessado? Então não deixe para depois, porque o prazo para o resgate dessa grana vai apenas até dia 15 de dezembro deste ano.
Continue a leitura para ter todos os detalhes.
Saque Extraordinário do FGTS
A operação instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22, está liberada para todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.
Com isso, durante o período de abril a junho deste ano, os que se enquadravam neste perfil, puderam resgatar o valor de até R$ 1.000.
Então, para a grande maioria, na ocasião o valor foi creditado de forma automática em poupança do Caixa Tem.
Após o crédito do valor, por meio do app Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR Code nas maquininhas.
No entanto, como muita gente não teve conhecimento da medida, acabou por não utilizar o saldo liberado e o mesmo foi retornado.
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Como resgatar a grana?
O Saque Extraordinário do FGTS ainda está disponível, e para ter acesso você pode fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, que está liberado para Android e iOS.
Uma outra alternativa é se dirigir à uma das agências da Caixa Econômica Federal.
E quem não resgatar o saldo do FGTS?
É importante esclarecer que o novo saque FGTS extraordinário é uma operação facultativa, ou seja, o trabalhador pode optar por não resgatar a grana se assim desejar.
Além disso, aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período.
Assim, o trabalhador não tem nenhum tipo de prejuízo e o valor fica reservado para utilização em outro momento.
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