Desde a chegada do novo governo, muitas especulações em grupos de mensagens começaram a propor que o atual mandato poderia confiscar o dinheiro da poupança. A medida, que aconteceu no país na década de 1990 ainda deixa marcas nos brasileiros, que seguem temendo essa intervenção nos valores da poupança e de outros investimentos.
Por isso, hoje vamos entender se o governo pode, de fato, confiscar o dinheiro da poupança dos brasileiros.
Onde surgiu o boato?
No dia 30 de maio deste ano, o Governo Federal fez um encontro com diversas nações da América do Sul para tratar das questões geopolíticas da região. Com diversos representantes sentados à mesa, Lula fez uma declaração que gerou polêmica e postagens nas redes sociais começaram a veicular que o presidente confiscaria a poupança dos brasileiros.
Nas falas, Lula afirmou que deseja “colocar a poupança regional a serviço do desenvolvimento econômico e social, mobilizando os bancos de desenvolvimento como a CAF, o Fonplata, o Banco do Sul e o BNDES“. Para especialistas, o presidente se referia às reservas do país, não do dinheiro dos cidadãos.
Isso porque no governo de Fernando Collor, no dia 16 de março de 1990, houve o confisco dos valores das contas dos brasileiros. Além da poupança, outros investimentos foram retirados das mãos dos cidadãos. O trecho da fala, tirado de contexto, gerou, inclusive, uma nota oficial do Governo Federal a respeito do tema.
Dessa forma, diversos especialistas começaram a se posicionar sobre o tema. Nas redes de mensagens, muitas mentiras veicularam a respeito de um suposto confisco da poupança. Porém, analistas afirmam que não há o risco de isso acontecer novamente.
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Não haverá confisco da poupança
Atualmente, não existem hipóteses que sustentem a viabilidade de um confisco da poupança. Isso porque diversos mecanismos jurídicos bloqueiam essa medida por parte de governantes, quaisquer que sejam suas vertentes políticas ou ideológicas.
Veja, abaixo, dois dispositivos legais que bloqueiam o confisco da poupança:
- Em 2001, o Congresso Nacional instituiu a Emenda Constitucional 32, que limitou a atuação do Executivo sobre as cadernetas;
- O artigo 62 da Constituição prevê que “a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro” não podem ser debatidos por medidas provisórias, que são meios de o Executivo tomar decisões imediatas, sem o aval do Legislativo.
Segundo juristas, esses mecanismos impedem todo e qualquer confisco da poupança, além do confisco de qualquer tipo de investimento individual ou empresarial. Por isso, os cidadãos brasileiros podem continuar usando as cadernetas sem problemas.
Vale lembrar que, apesar disso, a poupança segue sendo um péssimo investimento e existem produtos com a mesma segurança, mas com rentabilidades maiores, como o Tesouro Selic.
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