O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à cidadãos de baixa renda. No entanto, ele é destinado a idosos acima de 65 anos, ou seja que já atingiram a idade mínima para se aposentar e também, para pessoas com deficiência (PCD).
Nesse sentido, é importante dizer que, no caso dos idosos, eles passam a receber o BPC por não terem contribuído coma Previdência Social. Já para as pessoas com deficiência, é necessária a comprovação, através de um laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
Também é importante dizer que, apesar do benefício ser pago mensalmente, ele não é vitalício e algumas situações podem fazer com que o beneficiário perca o direito. Saiba mais!
Quem tem direito de receber o BPC?
Em primeiro lugar, para receber o BPC/LOAS, o cidadão precisa ter nascido no Brasil ou ter sido naturalizado no país. Além disso, é necessário provar que ainda reside aqui e pertencer a uma família de baixa renda.
Sendo assim, depois da soma da renda de todos que moram na casa e dividir pela quantidade de pessoas, é feita uma média que não pode ultrapassar 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.
Para entender melhor, o grupo familiar para o BPC/LOAS inclui:
- Quem recebe o benefício, ou seja, o beneficiário (idoso ou pessoa com deficiência);
- O cônjuge ou companheiro, se tiver;
- Ou então, os pais, que também pode ser a madrasta ou o padrasto;
- Também inclui os irmãos solteiros;
- Além dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
Também é necessário cumprir outros 2 principais requisitos para ter direito, como:
- Ter mais de 65 anos idade (idoso); ou
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade (incluindo crianças e adolescentes). Nesse caso, é necessário que comprove que tenha impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em geral, por 2 anos ou mais.
Meu BPC pode ser cortado?
Antecipadamente, é possível dizer que o BPC pode ser cortado em algumas situações, ou seja, pode ter os pagamentos mensais suspensos. Todavia, isso ocorre apenas se houver alguma regra descumprida.
Vale lembrar que, infelizmente, não existe estabilidade no pagamento desse benefício pelo INSS. Sendo assim, a qualquer momento ele pode ser suspenso e, até mesmo, cancelado.
Situações em que o BPC pode ser cancelado
Depois do BPC ser liberado pelo instituto, é preciso reavaliar as condições financeiras do beneficiário a cada 2 anos. Além disso, as demais regras também devem continuar sendo cumpridas para manter o recebimento. Sendo assim, ele poderá ser cortado se:
Deixar de cumprir os requisitos
Caso os requisitos deixem de ser cumpridos ou se ocorrer o falecimento do beneficiário, o benefício será cancelado de forma imediata.
Nesse sentido, é importante destacar que quando acontece o falecimento do beneficiário, fica a cargo da família comunicar ao INSS, pois, os valores não podem ser sacados por terceiros.
Não atualizar o CadÚnico
É primordial dizer que o principal motivo que pode causar a suspensão do BPC é a falta de atualização do CadÚnico. Isso ocorre, pois, no momento do pedido inicial do BPC/LOAS, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para que o benefício seja liberado. E também, ele deve ser atualizado a cada 2 anos.
Vale lembrar que isso se tornou obrigatório desde novembro de 2016, mas ainda pode ter algum beneficiário recebendo o BPC/LOAS sem esse cadastro. Nesse sentido, o INSS está enviando notificações às pessoas com essa pendência no cadastro.
Para quem não sabe, a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) deve ser feita a cada 2 anos. E também, caso o cidadão deixe de informar os dados corretos ou informar dados falsos, o governo pode cruzar as informações, descobrindo a verdade e isso pode ser considerado um crime.
Irregularidade no cadastro
Se houver irregularidades no cadastro, o BPC também será cortado pelo INSS, como por exemplo, em casos de documentos falsos ou adulterados.
PcD que tem empresa
Já no caso da pessoa com deficiência que começa a exercer alguma atividade remunerada, inclusive, como sócio de empresa ou MEI (Microempreendedor Individual).
No entanto, se ela deixar o trabalho e não tiver direito a outros benefícios, pode solicitar a reativação do BPC/LOAS.