Quando alguém tem um vínculo empregatício com uma empresa, ela é obrigada por lei a fazer as contribuições ao INSS. Contudo, e quando isso não acontece? É possível receber auxílio-doença mesmo assim?
Essa é uma dúvida recorrente entre os trabalhadores celetistas. Afinal, quando se está incapacitado para o trabalho e não é possível se sustentar por conta própria, espera-se que o Estado dê o amparo necessário.
Pensando nisso, hoje vamos falar sobre esse assunto e explicar se é ou não possível receber o auxílio-doença quando o empregador não deposita as contribuições da maneira correta.
Portanto, fique com a gente e leia até o final para não perder nada importante.
É possível receber auxílio-doença mesmo se o empregador não depositar as contribuições?
Primeiramente, é importante esclarecer que o auxílio-doença é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social. No entanto, caso o empregador não cumpra com suas obrigações de realizar os depósitos das contribuições previdenciárias, isso não deve afetar o direito do trabalhador de receber o auxílio-doença. Desde que esteja cumprindo com sua parte de contribuição.
A saber, o texto do inciso 5 do artigo 33 da Lei 8.212/91 diz que há a presunção de que a empresa está recolhendo as contribuições. Desse modo, se o colaborador precisa do auxílio-doença, presume-se que ele tenha direito.
Portanto, o INSS não deve prejudicar o segurado quando ele precisa do auxílio. E, pela lei, deve liberá-lo. Porém, na prática, não é isso o que acontece.
Isso porque, via de regra, quando vai realizar a análise da solicitação e constata-se que não foram feitas as contribuições, o órgão simplesmente determina o indeferimento.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Geralmente, é no momento de se aposentar que a falta de contribuições ao INSS causam problemas. Contudo, se durante sua vida laboral, o segurado precisa de benefícios temporários, isso também pode trazer transtornos.
Afinal, como vimos, é muito comum o INSS negar o benefício por conta da ausência de recolhimento. Nesses casos, o jeito é acionar a Justiça para requerer seus direitos.
Para isso, o ideal é procurar um advogado previdenciário. Você pode fazer isso por meio da contratação de um profissional particular ou, ainda, buscar a defensoria pública da sua cidade.
Você também pode procurar orientação na Vara do Trabalho ou Ministério do Trabalho. Afinal, a empresa cometeu um ato ilegal ao não depositar as contribuições.
Como saber se o empregador está depositando as contribuições ao INSS?
Já vimos o quanto o não recolhimento das contribuições ao INSS podem ser prejudiciais, certo? Uma forma de prevenir esse transtorno é monitorar o recolhimento.
Para isso, é necessário acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é uma base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A saber, o acesso ao CNIS pode ser feito de duas formas: presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio, ou pelo site ou app do INSS, o “Meu INSS”. Nesse serviço, é possível criar um perfil e consultar todas as informações previdenciárias, incluindo os valores de contribuição mensal e empregadores que realizaram os depósitos.
Agora que você já sabe se é possível receber auxílio-doença mesmo se o empregador não estiver depositando as contribuições, fique de olho e exija seus direitos!