Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam com dúvidas e receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego.
No entanto, é preciso ressaltar que os cidadãos podem continuar a contribuir sim para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro.
Mas, para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
Contribuir no INSS durante o seguro-desemprego
De acordo com Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), o recolhimento como segurado facultativo é a maneira indicada para quem recebe o auxílio.
Além disso, explica Ingrid, a modalidade permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.
Na prática, o seguro-desemprego é mais um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social (Art. 194 da Constituição Federal de 1988).
Em sua, a sua finalidade é fornecer um auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
De que forma posso contribuir?
Conforme a legislação em vigor, um dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o auxílio é caracterizado justamente pela ausência temporária de atividade remunerada.
Dessa forma, o indicado para quem recebe o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS. As outras modalidades de contribuição, orienta a chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado, envolvem obrigatoriedades de renda e ocupação.
Tipos de contribuição à Previdência
A saber, existem três modalidades de contribuição mais comuns e que geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.
Facultativo
É a maneira indicada de contribuir com o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
Ainda mais, a categoria Facultativo possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo)
Facultativo de baixa renda
A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido no Seguro-desemprego é considerado como renda própria e um dos requisitos é exatamente não possuir renda própria.
Sendo assim, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.
Contribuinte Individual
Para contribuir dessa forma, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada. Então, essa condição impede o recebimento do seguro-desemprego, disponível apenas àqueles que não estão trabalhando de carteira assinada.
E atenção! Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, ele pode perder o benefício por situação de incompatibilidade.
Pontos importantes
O período do seguro-desemprego não é computado – por si só – para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS, mas havendo contribuição concomitante como Facultativo, o período de contribuição será computado na linha do tempo contributiva.
Para isso, é necessário a realização do pagamento em dia como segurado facultativo.
Por exemplo, se recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não emitiu pagamento para o INSS neste período. Nessas condições, o período não seria computado para fins de tempo de contribuição/carência.
Contudo, se recebeu o seguro-desemprego e fez os pagamentos, em dia, como segurado facultativo, o período de janeiro abril de 2023 será devidamente computado para fins de tempo de contribuição/carência.
Terminado o período do recebimento do seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário. Se já estiver trabalhando, deve recolher como contribuinte individual. Caso contrário, deverá continuar recolhendo de forma facultativa.
E se eu não conseguir contribuir?
Por fim, se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS.
Isso se deve ao chamado período de graça (Art 184, §5º da IN 128/2022), que garante o prazo acrescido de 12 meses se comprovada a situação.
No entanto, somente a contribuição em dia garante com o tempo de contribuição nesse período seja contado.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social