Antecipar a aposentadoria no INSS é o desejo de muitas pessoas. No entanto, nem todos sabem como fazer isso, ou se, de fato, isso é possível. Ademais, se essa é a sua dúvida, então está no lugar certo, pois hoje nós vamos te passar todas as informações necessárias para que você saiba se dá para antecipar a aposentadoria e quais são os meios para fazer isso. Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quais são as regras para aposentadoria no INSS?
Antes de considerar a antecipação da aposentadoria, é importante compreender as regras que o INSS estabelece para a concessão desse benefício. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Essas regras estão de acordo com a última reforma da Previdência Social de 2019 e, portanto, se aplicam à maioria dos trabalhadores.
Regras para aposentadoria por tempo de contribuição
Embora a idade mínima seja um requisito, outra forma de se aposentar é através do tempo de contribuição ao INSS. Nesse caso, o INSS exige pelo menos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Assim sendo, se um trabalhador completar o tempo mínimo de contribuição, é possível pedir aposentadoria sem cumprir a idade mínima, desde que se enquadre nesses critérios.
Porém, vale ressaltar que depois da reforma da Previdência, essa categoria de aposentadoria deixou de existir para os cidadãos que começaram a contribuir depois de 2019. Entretanto, os demais contribuintes podem se enquadrar nas regras de transição para que a reforma não prejudique a concessão do benefício.
Aposentadoria especial e por invalidez
Além das duas modalidades já citadas acima, ainda existem os casos específicos em que é possível antecipar a aposentadoria mesmo sem cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição. É o caso da aposentadoria especial, que o INSS oferece a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Sendo assim, é possível solicitar a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição.
Aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente
Ademais, outro caso é a aposentadoria por invalidez ou, como é chamada depois da reforma, por incapacidade permanente. O INSS concede essa aposentadoria a quem não tem mais condições de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Portanto, se um trabalhador se enquadrar nessas situações, poderá antecipar sua aposentadoria, independentemente da idade e do tempo de contribuição.
Posso antecipar aposentadoria no INSS?
Por fim, caso não se enquadre em nenhuma das opções mencionadas acima, é possível considerar outras alternativas para antecipar a aposentadoria no INSS. Uma delas é adquirir o período de contribuição em atraso, caso haja tempo de serviço que não tenha sido computado.
Outra opção é buscar a aposentadoria por idade, que tem requisitos menos rigorosos do que a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é fundamental conhecer bem as regras e requisitos que o INSS estabelece, pois cada caso é único e pode ter exigências diferentes.
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